SEGURANÇA PÚBLICA
Senado começa a discutir PEC da Segurança Pública nesta terça (03/11)
Proposta prevê integração das forças de segurança do país



O Senado Federal começa a discutir nesta terça-feira, 3, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças na organização e na atuação das forças de segurança do país, além de medidas mais rigorosas contra facções criminosas e milícias.
Interessado na criação do Ministério da Segurança Pública, o governo do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) articula para aprovar o texto em dois turnos ainda nesta terça-feira.
A sessão foi convocada na semana passada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Pelo regimento do Senado, a votação em segundo turno deveria ocorrer somente cinco dias úteis e três sessões após o primeiro.
No entanto, em outubro, o plenário aprovou um calendário especial que dispensa esse intervalo.
A PEC estava prevista para ser votada em 15 de outubro, mas Alcolumbre retirou a proposta da pauta após um impasse entre governo e oposição sobre a possibilidade de reduzir a maioridade penal.
A divergência envolve uma emenda apresentada por parlamentares oposicionistas para diminuir de 18 para 16 anos a idade mínima para responder criminalmente como adulto em todos os crimes e para 14 anos nos casos de crimes hediondos.
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O que prevê a PEC da Segurança Pública
A proposta estabelece mecanismos para integrar a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no combate à criminalidade.
Entre as medidas estão a criação de forças-tarefa conjuntas, o compartilhamento de informações e provas e a integração dos sistemas de segurança pública.
O texto também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Outra mudança prevê regras mais rigorosas para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, considerando a posição hierárquica dos envolvidos.
Entre as medidas estão regras específicas para o cumprimento de penas, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais.
Por fim, o texto incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que já existe por meio de lei e estabelece a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança no país.


