MORAES PEDE VISTA
STF adia julgamento sobre Região Metropolitana de Salvador após vista
Placar parcial registra quatro votos favoráveis e nenhuma posição contrária à criação formal da RMS



O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a formalização da criação da Região Metropolitana de Salvador (RMS) após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista sobre o processo. A previsão era de que o plenário da Corte concluísse a apreciação até às 23h59 da próxima segunda-feira, 24.
Conforme apuração do portal A TARDE, até a manhã desta sexta, 21, quatro ministros votaram favoráveis a criação da RMS Os votos foram proferidos por Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ainda falta o voto de sete ministros para a conclusão do processo.
A ação foi movida pelo partido Democratas (antigo União Brasil) em 2014, pedindo a revogação da Lei Complementar Estadual nº 41/2014, que prevê a criação da RMS. De acordo com a legenda, a legislação possui trechos que seriam inconstitucionais e, além disso, os prefeitos em mandato na época não teriam sido consultados.
Administração compartilhada
A Lei Complementar prevê a gestão compartilhada — chamada de “co-gestão” — para a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana de Salvador.
As funções públicas de interesse comum são atividades, competências e serviços cuja execução ou impacto extrapolam os limites de um único município, exigindo uma gestão integrada e coordenada entre os entes que compõem uma região metropolitana. São caracterizados funções de interesse comum:
- Mobilidade e Transporte: Mobilidade urbana e transporte público de qualquer natureza
- Saneamento e Recursos: Saneamento básico e aproveitamento de recursos hídricos
- Meio Ambiente: Preservação do meio ambiente
- Infraestrutura e Habitação: Distribuição de gás canalizado e habitação popular
- Uso do Solo: Manutenção da função social da propriedade imobiliária urbana e, nos casos em que houver impacto metropolitano, o ordenamento, a ocupação e o uso do solo urbano
Autoridade Metropolitana
A lei determina a criação da Entidade Metropolitana, uma autarquia intergovernamental para exercer competências integradas entre o Governo do Estado e os municípios que compõem a RMS. Conforme o texto, sua função é garantir que serviços de funções públicas de interesse comum
A gestão ocorre por meio de órgãos que reúnem representantes das diferentes esferas de governo, como o Colégio Metropolitano, Comitê Técnico e Conselho Participativo, que são compostos por representantes do Estado e das prefeituras dos 13 municípios da RMS.
Para as decisões, a legislação também estabelece um sistema de votos com o “peso” variando conforme a população de cada cidade. No caso, o Governo do Estado possui a mesma “força” do município com maior densidade populacional. Para a aprovação de matérias, é exigido a maioria dos votos e o quórum para deliberação exige a maioria absoluta dos votos totais.