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Julgamento deve ser finalizado na próxima semana
IMBRÓGLIO DE 12 ANOS

STF inicia julgamento sobre criação da Região Metropolitana de Salvador

Ação tramita desde 2014, quando o então governador Jaques Wagner sancionou a criação da RMS

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Leo Almeida
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar o julgamento que discute a formalização da criação da Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta sexta-feira, 14, em sessão virtual. O processo tramita na Corte desde 2014, após o partido Democratas (atual União Brasil), ingressar com ação pedindo anulação da Lei Complementar 41/2024, sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT).

Conforme apuração do portal A TARDE, a legenda pede a revogação total da legislação, alegando que ela possui trechos que seriam inconstitucionais e de que os prefeitos em mandato na época não teriam sido consultados. A criação da RMS determina a criação de uma “Autoridade Metropolitana”, além da integração de serviços como transporte, saneamento e distribuição de gás.

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“Por não participarem da formação legislativa dos respectivos Estados-membros, as unidades brasileiras não tem como dar seu prévio assentimento ao agir administrativamente personalizado dos Estados-membros a que se vinculem juridicamente (aqui a Autarquia Metropolitana da RMS)”, diz a petição inicial obtida pela reportagem.

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O julgamento

A apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movido pelo agora União Brasil terá início nesta sexta,a partir das 11h, em sessão virtual, e possui previsão de encerramento às 23h59 do dia 24 de agosto. O relator da matéria é o ministro Nunes Marques.

A reportagem apurou que a Prefeitura de Salvador realizou uma solicitação de destaque no dia 6 de agosto, pedindo que a apreciação seja realizada em plenário. No requerimento, o Executivo da capital baiana argumenta que a sessão virtual “limita o debate” e pede uma sustentação oral de forma presencial.

Palácio Thomé de Souza, sede da Prefeitura de Salvador
Palácio Thomé de Souza, sede da Prefeitura de Salvador - Foto: Joá Souza | Ag A TARDE

Ademais, a Prefeitura alega que a discussão sobre governança metropolitana e autonomia municipalé considerada densa e historicamente decidida em sessões presenciais pelo STF, além de que a instrução foi realizada em 2015 e estaria defasada após novas legislações federais.

Manifestação da AGU

Em 2014, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela improcedência do pedido pelo Democratas , defendendo a constitucionalidade da Lei Complementar. Mesmo com a criação da RMS, segundo o parecer, os municípios preservariam suas competências inerentes.

O parecer considerou viável a administração da região por meio de uma autarquia de regime especial, desde que garantida a participação dos municípios nas decisões colegiadas. AGU também concluiu que a lei baiana assegura a participação de representantes municipais em todos os órgãos deliberativos, o que evita a concentração de poder decisório exclusivamente nas mãos do Estado.

“O Colegiado Metropolitano é composto pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos da região metropolitana, sendo que o número de votos de cada um dos representantes é proporcional à população do respectivo município. [...] De fato, a Lei Complementar permite a ampla participação de todos os municípios pertencentes à Região Metropolitana de Salvador", disse o então AGU, Luís Inácio Adams.

Administração compartilhada

A Lei Complementar prevê a gestão compartilhada — chamada de “co-gestão” — para a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana de Salvador.

Transporte teria gestão compartilhada na RMS
Transporte teria gestão compartilhada na RMS - Foto: Clara Pessoa | Ag A TARDE

As funções públicas de interesse comum são atividades, competências e serviços cuja execução ou impacto extrapolam os limites de um único município, exigindo uma gestão integrada e coordenada entre os entes que compõem uma região metropolitana. São caracterizados funções de interesse comum:

  • Mobilidade e Transporte: Mobilidade urbana e transporte público de qualquer natureza
  • Saneamento e Recursos: Saneamento básico e aproveitamento de recursos hídricos
  • Meio Ambiente: Preservação do meio ambiente
  • Infraestrutura e Habitação: Distribuição de gás canalizado e habitação popular
  • Uso do Solo: Manutenção da função social da propriedade imobiliária urbana e, nos casos em que houver impacto metropolitano, o ordenamento, a ocupação e o uso do solo urbano

Autoridade Metropolitana

A lei define que a Entidade Metropolitana é uma autarquia intergovernamental criada especificamente para exercer competências integradas entre o Governo do Estado e os municípios que compõem a RMS. Conforme o texto, sua função é garantir que serviços de funções públicas de interesse comum

A gestão ocorre por meio de órgãos que reúnem representantes das diferentes esferas de governo, como o Colégio Metropolitano, Comitê Técnico e Conselho Participativo, que são compostos por representantes do Estado e das prefeituras dos 13 municípios da RMS.

Governador Jerônimo Rodrigues e prefeito Bruno Reis
Governador Jerônimo Rodrigues e prefeito Bruno Reis - Foto: Rafaela Araújo | Ag A TARDE

Para as decisões, a legislação também estabelece um sistema de votos com o “peso” variando conforme a população de cada cidade. No caso, o Governo do Estado possui a mesma “força” do município com maior densidade populacional. Para a aprovação de matérias, é exigido a maioria dos votos e o quórum para deliberação exige a maioria absoluta dos votos totais.

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Tags

região metropolitana de salvador rms STF transporte público

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