POLÍTICA
STF determina afastamento de Adolfo Menezes do comando da Alba
Presidente foi reeleito na última semana
Por Cássio Moreira
![Adolfo está no terceiro mandato como presidente da Alba](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/STF-determina-afastamento-de-Adolfo-Menezes-do-com0130668800202502101732-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FSTF-determina-afastamento-de-Adolfo-Menezes-do-com0130668800202502101732.jpg%3Fxid%3D6551526%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1739271325&xid=6551526)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, nesta segunda-feira, 10, o afastamento imediato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), reeleito para o terceiro mandato no posto, na última semana.
A decisão é fruto de uma ação do deputado estadual Hilton Coelho (Psol), candidato derrotado à presidência da Casa, em pleito que ocorreu no dia 3 de fevereiro. No documento que o Portal A TARDE teve acesso, o magistrado cita a 'controvérsia' no processo que culminou na reeleição do atual presidente.
![Trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes](https://cdn.atarde.com.br/img/inline/1300000/724x0/STF-determina-afastamento-de-Adolfo-Menezes-do-com0130668800202502101743-1.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2Finline%2F1300000%2FSTF-determina-afastamento-de-Adolfo-Menezes-do-com0130668800202502101743.jpg%3Fxid%3D6551529&xid=6551529)
"Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião de mérito, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação", diz trecho da decisão.
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Adolfo terá até dez dias para apresentar um recurso contestando a decisão. "Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC)", diz outro trecho do documento.
Adolfo foi reconduzido ao posto com 61 votos dos 62 deputados presentes. A reeleição do deputado, entretanto, esbarra no entendimento do STF de que presidentes de casas legislativas não podem concorrer a um novo mandato dentro da mesma legislatura.
Para garantir que não perderá, ao menos de imediato, o comando da Alba, o PSD indicou a deputada Ivana Bastos como 1ª vice da Mesa Diretora da chapa eleita.
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