CONTAGEM REGRESSIVA
STF formaliza condenação de Bolsonaro e inicia contagem para recurso
Defesa do ex-presidente tem cinco dias para apresentar embargos

Por Redação

O Supremo Tribunal Fededal (STF) publicou, nesta quarta-feira, 22, o acordão com a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma da Corte condenou o liberal, em 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. O placar da condenação de Bolsonaro na turma foi de 4 votos a 1 — o único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux.
Na prática, a publicação formaliza o resultado do julgamento. A partir de agora, a defesa do ex-presidente — que está em prisão domiciliar — tem cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração.
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O recurso é reservado para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que julgou o caso.
A expectativa é para um eventual cumprimento de pena em regime fechado por Bolsonaro. No entanto, ele só se dariam após do esgotamento dos embargos — os ministros da corte preveem que isso ocorra ainda em 2025.
Embargos infrigentes
Outro tipo de recurso cabível, apenas quando há voto divergente a favor do réu, são os embargos infringentes. Nesse caso, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
No entanto, apesar de Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.
Caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.
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