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TCE forma comissão para destravar concessão da Estrada do Feijão

Grupo terá 90 dias para apresentar proposta capaz de solucionar os impasses existentes

Redação
Por Redação
TCE tenta solucionar problemas na concessão da Estrada do Feijão.
TCE tenta solucionar problemas na concessão da Estrada do Feijão. - Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) constituiu uma Comissão de Solução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos que irá conduzir os trabalhos de mediação entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra) e a Concessionária Estrada do Feijão SPE S.A. (Concef), responsável pela concessão da BA-052, conhecida como Estrada do Feijão.

A medida dá continuidade a uma iniciativa apresentada em 2025 pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho ao plenário do Tribunal. A comissão foi formada após a admissibilidade do pedido formulado no âmbito do processo TCE/002932/2022, que trata da análise do Contrato de Concessão Patrocinada 001/2018 e de seus termos aditivos.

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A comissão será integrada por representantes do TCE/BA, da Seinfra, da Procuradoria-Geral do estado (PGE) e da Concef, que terão prazo de 90 dias para desenvolver os trabalhos e construir, de forma cooperativa, uma proposta capaz de solucionar os impasses existentes.

Ao término das atividades, o resultado será submetido à apreciação do Plenário do Tribunal. Os trabalhos terão como objetivo promover o diálogo entre as partes e buscar uma solução consensual para as questões controvertidas relacionadas ao contrato de concessão, envolvendo aspectos jurídicos, contratuais, econômicos e regulatórios.

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Durante o período de desenvolvimento das negociações, o processo permanecerá suspenso, conforme previsto na Resolução TCE/BA 046/2024, que disciplina os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos no âmbito do Tribunal.

A utilização do mecanismo de solução consensual reforça a atuação do Tribunal de Contas na busca por soluções eficientes para questões complexas da administração pública, privilegiando o diálogo institucional, a segurança jurídica e a preservação do interesse público, sem prejuízo das competências constitucionais de controle externo exercidas pela Corte de Contas.

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Tags

Concessão pública Estrada do Feijão Infraestrutura da Bahia Tribunal de Contas da Bahia

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