FISCALIZAÇÃO
TCE passa o pente fino na execução de emendas parlamentares estaduais
Resolução atende determinação do STF, por meio de decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino

Por Anderson Ramos

Entrou em vigor na última sexta-feira, 12, uma resolução do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que amplia a fiscalização na execução de emendas parlamentares dos deputados estaduais baianos.
Aprovada na sessão plenária da última terça-feira, 9, a proposta do relator Inaldo da Paixão Santos Araújo, tem como objetivos fundamentais assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
A resolução, aprovada à unanimidade, atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino, tornando obrigatória a aplicação do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Leia Também:
A Resolução também incorpora as diretrizes da Nota Recomendatória Conjunta 01/2025, emitida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que orienta os órgãos de controle a adotar medidas para garantir a conformidade das emendas parlamentares municipais ao modelo federal, com plena implementação até 1º de janeiro de 2026.
Plano de ação
De acordo com o texto aprovado, o TCE/BA poderá fixar prazo para que os órgãos e entidades sob sua jurisdição apresentem um plano de ação detalhado, contendo as medidas indispensáveis à implementação ou ao aprimoramento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
A atuação fiscalizatória, destinada a verificar a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes de seus orçamentos, incidirá sobre a divulgação, em meio digital de acesso público, preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira, observando-se, no mínimo, os seguintes elementos:
- identificação do parlamentar proponente;
- identificação da emenda;
- objeto da despesa:;
- valor alocado;
- órgão ou entidade executora;
- localidade beneficiada;
- cronograma de execução;
- instrumentos vinculados.
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia.
Participe também do nosso canal no WhatsApp.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Siga nossas redes



