CONSÓRCIO DO SISAL
TCU aponta suspeita de desvio de R$ 21 milhões em Consórcio do Sisal
Ex-presidentes do consórcio foram condenados a devolver o valor que era destinada ao combate à seca


O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a possibilidade de desvio de R$ 21.051.271,19 (mais de R$ 21 milhões) em recursos do governo federal ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) para um convênio de combate à seca. A suspeita foi levantada após auditoria identificar a falta de comprovação documental do destino da quantia, impedindo a verificação do uso correto da verba.
De acordo com o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, as falhas foram identificadas durante os repasses realizados entre 2014 e 2021. No relatório, obtido pelo portal A TARDE, ele também listou diversas movimentações financeiras suspeitas e reforçou que os administradores “tinham plena consciência” do dever legal de transparência que foi descumprido.
Por unanimidade, o TCU aprovou a condenação dos ex-presidentes do Consisal que comandaram o consórcio entre 2014 e 2021. Conforme a decisão, eles deverão realizar o ressarcimento dos R$ 21 milhões que foram apontados como possivelmente desviados por conta da ausência dos comprovantes de destinação. A decisão foi proferida na terça-feira da semana passada, no dia 7 de julho.
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Os condenados
Os gestores citados como responsáveis no processo, todos na condição de ex-presidentes ou presidente do Consisal, são:
- Dival Pinheiro, conhecido como Dival de Memel: Ex-prefeito de Lamarão e ex-presidente do consórcio, com período de gestão entre 2017 e 2018.
- André Andrade: Ex-prefeito de Queimadas e ex-presidente do consórcio. Ele é citado como presidente da instituição na época das apurações.
- Osni Cardoso: Ex-prefeito de Serrinha e ex-presidente do consórcio, com períodos de gestão registrados entre 2013 e 2016. Atualmente é deputado estadual filiado.
Todos foram condenados pelo Tribunal de Contas da União devido à omissão no dever de prestar contas e à não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais do Convênio. Além das pessoas físicas, o próprio Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal também também foi condenado no processo.
Multas
As multas entre os presidente e o Consisal foi dividido da seguinte forma para atingir os R$ 21 milhões:
- Consisal - R$ 7,95 milhões;
- André Andrade - R$ 550 mil;
- Dival de Memel - R$ 2 milhões;
- Osni Cardoso - R$ 5,4 milhões.
Movimentações suspeitas
A suspeita sobre os R$ 21 milhões recai sobre uma vasta lista de débitos realizados na conta do convênio para o combate da seca. O relatório mais de 400 lançamentos de débito entre abril de 2015 e junho de 2021. Alguns de valores muito elevados ocorreram em datas específicas, como:
- R$ 4.168.435,59 em 04/02/2016.
- R$ 1.376.903,43 em 22/02/2017.
- R$ 1.350.065,02 em 08/02/2018.
- R$ 981.507,14 em 10/06/2015.
- R$ 917.935,62 em 19/11/2015.
No acórdão obtido em A TARDE, o Tribunal ressaltou que a falta de transparência e de documentos fiscais gera a suspeita de que a totalidade dos recursos possa ter sido integralmente desviada em proveito de gestores ou terceiros, caracterizando "erro grosseiro" e culpa grave na administração da coisa pública.
Embora relatórios de fiscalização in loco tenham indicado a execução física de parte do objeto, o TCU concluiu que isso não comprova a execução financeira, pois a ausência dos documentos exigidos impede saber se os materiais e serviços foram pagos com os recursos específicos do convênio de combate à seca.
A falta de notas fiscais e recibos impediu o estabelecimento do nexo de causalidade. Isso significa que, mesmo que algumas cisternas tenham sido construídas, não há prova documental de que elas foram pagas com o dinheiro do governo federal, o que mantém a irregularidade financeira sobre o valor total.

“A comprovação da aplicação dos recursos deve ser acompanhada de documentos financeiros e fiscais, como notas fiscais e recibos, além de evidências físicas da execução dos projetos. Essa documentação é necessária para demonstrar a regularidade e a boa utilização dos recursos, conforme destacado em decisões do TCU”, escreveu o relator.
Deveria ter o defendente, portanto, ter envidado esforços no sentido de recuperar a documentação referente ao período de sua gestão, encaminhando-a para que pudesse ser aferido o nexo causal entre os recursos repassados e as despesas realizadas Walton Alencar Rodrigues - Ministro do TCU e relator do caso
Encaminhamento criminal
Devido à gravidade e à suspeita de atos ilícitos, o TCU determinou o envio do processo à representação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia para que sejam apuradas as responsabilidades civis e penais cabíveis.
O ponto trazido pelo TCU é que, diante da ausência total de documentos fiscais que comprovem o destino dos R$ 21 milhões, não há como afastar a suspeita de que esses recursos tenham sido integralmente desviados em proveito dos gestores ou de terceiros.
Vale destacar que, embora a Corte tenha condenado os gestores ao ressarcimento e ao pagamento de multas, ela não tem competência para processar crimes ou atos de improbidade que levem à perda de direitos políticos ou prisão.
As defesas
Os ex-presidentes do Consisal e o próprio consórcio apresentaram defesa ao TCU, mas todos os argumentos foram rejeitados. Os argumentos foram centrados da seguinte forma:
- Osni Cardoso sustentou que a obrigação de prestar contas caberia ao gestor sucessor, alegou que o objeto do convênio foi executado, apontou dificuldades provocadas por atrasos nos repasses federais, defendeu a ocorrência de prescrição e negou ter agido com dolo ou má-fé.
- André Andrade afirmou que não administrou os recursos do convênio, alegou cerceamento de defesa, disse ter adotado medidas para regularizar a situação e sustentou que não houve intenção de causar prejuízo ao erário.
- Dival de Memel argumentou que também não era responsável pela prestação de contas, alegou prescrição, defendeu que as cisternas foram executadas e atribuiu os problemas aos atrasos nos repasses da União.
- Consisal afirmou que não possuía documentação suficiente para elaborar uma defesa técnica, pediu acesso integral aos processos e sustentou que as notificações do TCU eram insuficientes.
O Tribunal, entretanto — rejeitou todas as alegações — entendendo que permaneciam as irregularidades apontadas e que não foram apresentados elementos capazes de afastar a responsabilização.
O consórcio
O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal foi fundado em 10 de agosto de 2010, com base na Lei Federal 11.107, após processo de articulação para o desenvolvimento de política territorial.
Atualmente, ele composto pelos 19 municípios da região, abrangendo uma área de mais de 21 mil Km² e possui uma população de aproximadamente 582 mil habitantes.





