POLÍTICA
Trump não quer conversar sobre tarifaço, diz ministra de Lula
Sobretaxa dos EUA passa a valer no próximo mês
Por Cássio Moreira

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gleisi Hoffmann (PT), afirmou, nesta terça-feira, 29, que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não quer conversar com o Brasil sobre a tarifa de 50% dos produtos brasileiros exportados para o país, que passa a valer a partir da próxima sexta, 1.
Segundo Gleisi, para qualquer negociação avançar, os dois presidentes precisam estar dispostos a conversar. A ministra reforçou que o governo brasileiro quer dialogar acerca do assunto.
“O presidente Trump disse que não quer conversar agora, então não adianta o presidente Lula buscar a conversa. Uma negociação entre dois chefes de Estado tem uma preparação dos negociadores para que isso aconteça, não é um telemarketing", disparou a ministra, que ainda negou qualquer recusa do Palácio do Planalto em conversar com os Estados Unidos.
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"Nunca nos recusamos a negociar em termos justos e equilibrados com nossos parceiros comerciais, e os companheiros da União Europeia sabem disso. Mas não podemos aceitar —nenhum país soberano pode aceitar— ingerência externa nos processos e decisões do seu Poder Judiciário, do Congresso Nacional ou de qualquer outra instituição", pontuou Gleisi em conversa com a imprensa.
Quando começa o tarifaço?
A sobretaxa de 50% dos Estados Unidos sobre os produtos brasileiros exportados para o país, apelidada de 'tarifaço', passa a valer a partir da próxima sexta-feira, 1. O governo Lula tem buscado, por meio do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), alternativas para que, caso saia do papel, a tarifa não cause grandes impactos ao comércio do Brasil.
Uma das medidas estudadas é a aplicação da Lei da Reciprocidade Comercial, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. O texto permite que o Brasil adote as seguintes ações:
- Restrição às importações de bens e serviços: O Brasil poderia, por exemplo, impor tarifas ou cotas sobre produtos provenientes do país que aplicou a medida prejudicial.
- Suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual: Isso significa que acordos anteriores ou proteções a patentes e marcas do país em questão poderiam ser suspensos no Brasil.
- Suspensão de outras obrigações previstas em acordos comerciais: Qualquer outra cláusula de acordos comerciais existentes que o Brasil tenha com o país em questão poderia ser revista ou suspensa.
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