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01/03/2024 às 21:09 - há XX semanas | Autor: Da Redação

NORMAS

TSE publica resoluções para eleições 2024

Entre as medidas que estão proibidas neste ano está o uso das "deepfakes" em propaganda eleitoral

As normas servirão para o 1º turno, no dia 6 de outubro
As normas servirão para o 1º turno, no dia 6 de outubro -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira, 1º, as regras para as Eleições Municipais de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico. As normas, que servirão para o 1º turno, no dia 6 de outubro, foram aprovadas na terça-feira, 27.

Os textos servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Entre as medidas que estão proibidas neste ano está o uso das "deepfakes" em propaganda eleitoral. A técnica usa a Inteligência Artificial para alterar rostos de pessoas, como figuras públicas. Quem descumprir a regra poderá ser punido com a cassação do registro de candidatura e/ou a perda do mandato, caso seja eleito

Também está restringido o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha. O TSE determinou a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.

Relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, as resoluções foram elaboradas a partir das normas-base, publicadas em anos anteriores. As alterações, pontuais, decorreram da necessidade de atualização e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de partidos políticos, de cidadãos, de universidades e de entidades da sociedade civil em audiências públicas, realizadas em janeiro.

Conforme explicou a relatora, as resoluções das eleições buscam dar exequibilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência, “com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo”. “O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, na sessão de terça.

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