POLÍTICA
Vereador de partido evangélico quer homenagear Orixás em Salvador
Homenagem deve ser estampada em uma rua localizada no bairro de Cajazeiras XI
Por Gabriela Araújo

O vereador de Salvador, Kel Torres (Republicanos), quer mudar o nome da rua Geraldo Brasil, no bairro de Cajazeiras XI, em Salvador, para homenagear os orixás e as comunidades de religião de matriz africana situadas no local.
O edil encaminhou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) quatro projetos de lei para modificar o nome da localidade para as seguintes denominações: Rua Oyá; Águas de Efan; Bará Megi e Osunmola.
“A escolha de nomear esta rua é uma homenagem à cultura afro e uma forma de valorizar e reconhecer a importância da história, das tradições e das contribuições do povo afro-brasileiro para a nossa sociedade. Essa homenagem busca promover o respeito, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade afrodescendente”, argumenta o vereador.
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A iniciativa de Kel, por sua vez, vai na contramão do seu partido, que é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O vereador, inclusive, nem sequer segue os segmentos evangélicos e se autodenomina como “católico”.
O legislador também argumenta que a medida é uma forma de afirmar a identidade e a dignidade do povo africano, além de contribuir para um espaço público mais justo e representativo.
“Além de contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva e consciente de sua história. Ao nomear esta rua em homenagem à cultura afro, celebramos a resistência, a cultura e as conquistas de um povo que desempenhou e continua desempenhando papel fundamental na formação do nosso país”, explicou.
Veja rua que deve mudar de nome

Quatro pontos para entender como funciona a mudança do nome de uma rua
Quem decide a mudança?
A competência para nomear ou renomear ruas e outros logradouros públicos é do poder legislativo municipal, ou seja, da Câmara de Vereadores. A decisão é formalizada por meio de um projeto de lei, que, após aprovado pelos vereadores, é sancionado pelo prefeito.
Quem pode propor a mudança?
A iniciativa para a alteração pode ser sugerida por diversas fontes:
- Poder Executivo: o próprio prefeito pode enviar um projeto de lei à Câmara.
- Poder Legislativo: um ou mais vereadores podem propor a mudança.
- População: os moradores, por meio de um abaixo-assinado ou outros mecanismos de participação popular, pode sugerir um novo nome. Essa solicitação é encaminhada aos vereadores para que se torne um projeto de lei.
Quais são os critérios e requisitos?
Existem leis federais e municipais que regulamentam a nomeação de logradouros. Os critérios mais comuns incluem:
- Homenagem a pessoas: a lei federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. As homenagens são, portanto, feitas a pessoas já mortas.
- Duplicidade: geralmente, não pode haver duas ruas com o mesmo nome na cidade para evitar confusão.
- Justificativa: A proposta deve ser acompanhada de uma justificativa que explique os motivos da mudança, como a homenagem a uma figura histórica, um resgate cultural ou correção de nome.
Quais são as consequências práticas?
A mudança de nome de uma rua pode gerar uma série de impactos para os moradores e comerciantes daquela área. Entre os transtornos estão:
- Atualização de documentos: moradores e empresas precisam atualizar documentos como RG, CPF, CNH, contratos de serviço (água, luz, internet) e comprovantes de endereço.
- Impacto no comércio: empresas perdem seus endereços antigos, o que pode causar problemas com entregas, correspondências e cadastro de clientes, gerando custos para atualizar materiais de publicidade e cartões de visita.
Passo a passo de um projeto na Câmara de Salvador
Uma vez protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), a matéria inicia sua tramitação. Em seguida, ela é submetida para análise das comissões temáticas da Casa, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Votação
Após a deliberação desses colegiados, o projeto está pronto para ser votado no plenário da CMS, podendo ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores. Caso seja deliberado, segue para a sanção ou veto do prefeito.
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