BANCO MASTER
Vorcaro será transferido para a Papudinha após determinação do STF
Atualmente, o ex-dono do Banco Master está preso Superintendência da Polícia Federal em Brasília


O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, será tranferido para uma cela na Papudinha, no Complexo da Papuda, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira, 25, e afirma que a mudança deve ocorrer em até 24 horas.
Atualmente, Vorcaro está preso Superintendência da Polícia Federal de Brasília (DF). Ele foi transferido para a unidade em março deste ano para ter maior interação com os advogados, visando um acordo delação premiada com a PF.
No entanto, as duas propostas apresentadas pela defesa do banqueiro à Polícia Federal e ao Ministério Público foram rejeitadas. Conforme a publicação do G1, as autoridades consideraram que as propostas de Vorcaro pouco avançavam em relação ao que já foi apurado pela Polícia Federal.
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PF pediu transferência de Vorcaro
Com a rejeição das delações de Vorcaro, a PF solicitou a transferência do banqueiro para a Papudinha, sob o argumento de que as celas da Superintendência em Brasília são apenas para “presos de passagem. No caso, o ex-dono do Banco Master cumpre prisão preventiva, ou seja, sem prazo determinado.
Mendonça atendeu ao pedido e determinou a transferência. O magistrado ordenou ainda que a direção da Papudinha "adote todas as providências necessárias para preservar a incomunicabilidade entre os custodiados presos em razão da denominada Operação Compliance Zero".
Vale destacar que, na Papudinha, também está detido o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, que também é alvo da Compliance Zero.
Integridade
No despacho desta quinta, Mendonça também determina que a direção da Papudinha informe imediatamente ao ministro do STF "qualquer episódio de ameaça, intimidação, constrangimento, coação ou tentativa de interferência" relacionado a Vorcaro ou a outros presos da Compliance Zero.
"Especialmente caso algum preso venha a ameaçar ou intimidar outro. A comunicação deverá ser acompanhada, sempre que possível, da descrição objetiva do ocorrido, da identificação dos envolvidos e das medidas administrativas adotadas para cessar o risco e preservar a integridade física e moral dos custodiados", disse André Mendonça.


