JULGAMENTO
Tentativa de golpe: STF condena cinco réus do núcleo 2 por unanimidade
Ministros vão decidir as penas de cada um em uma outra rodada de votações
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou, nesta terça-feira, 16, para condenar cinco réus do chamado “núcleo 2"” por tentativa de golpe de Estado. Com a manifestação, a corte alcançou a unanimidade entre os votantes.
O delegado da Polícia Federal (PF), Fernando Sousa de Oliveira foi o segundo réu do julgamento de trama golpista a ser absolvido. Os ministros entenderam que há uma dúvida razoável sobre a participação dele no plano de golpe.
Além de Dino, concordaram com o entendimento o ministro Alexandre de Moraes (relator), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
Voto de Dino
Em seu voto, o ministro destacou somente o caso de Mario Fernandes, General acusado de coordenar as ações mais violentas da organização criminosa e autor confesso do Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Lula, Alckmin e Moraes.
Dino disse que o caso de Mario é de “altíssima reprovabilidade”. De acordo com o ministro, em um cenário de guerra e à luz do Código Penal Militar, o general seria considerado um “traidor da pátria”.
Dino classificou como “chocante” a naturalização da ideia de uso de armas das Forças Armadas contra instituições e cidadãos brasileiros e defendeu que isso exige uma resposta rigorosa da lei.
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O que é o “núcleo 2”
O “núcleo 2” é composto por réus acusados de utilizarem as estruturas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para:
- atrapalhar o segundo turno das eleições;
- monitorar e elaborar planos para matar autoridades;
- além de elaborar a "minuta do golpe".
Conforme a condenação, Filipe Martins, Marcelo Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques devem responder integralmente pelos cinco crimes apontados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
Além deles, Marília Ferreira de Alencar vai responder somente por por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, sendo absolvida dos crimes de golpe.
A condenação por dois crimes é referente à sua atuação no desvio de finalidade da PRF.
Entenda o resultado para cada réu do “núcleo 2”:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF — condenação pelos cinco crimes da denúncia
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro — condenação pelos cinco crimes da denúncia
- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça — condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF — absolvição completa
- Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência — condenação pelos cinco crimes da denúncia
- Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República — condenação pelos cinco crimes da denúncia.
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