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FEIRA DE SANTANA

Zé Ronaldo tem vitória em processo na Justiça Federal

TRF-1 confirmou, por unanimidade, inocência do prefeito de Feira de Santana em ação movida pelo MPF

Yuri Abreu

Por Yuri Abreu

17/10/2025 - 9:49 h
Prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União)
Prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União) -

O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União) obteve uma vitória na Justiça Federal em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusava o gestor de improbidade administrativa.

A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob a relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

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A ação teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo.

Com base nesse relatório, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações que apresentariam falhas técnicas. Contudo, nenhum ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito teria sido identificado.

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Na defesa, os advogados Zé Ronaldo apresentaram argumentos baseados nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles pontuaram que a ação do MPF carecia de fundamento jurídico e probatório, limitando-se a questionar a decisão sem qualquer nova prova.

A tese acabou sendo acolhida integralmente pela Corte federal, que reconheceu a ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.

Ao julgar o recurso, Marcos Augusto de Sousa reafirmou a correção da sentença de primeiro grau, destacando que a ação de improbidade não pode se basear em presunções, e que a inexistência de dano e de dolo específico inviabiliza qualquer condenação.

Além disso, o colegiado ressaltou que o MPF incorreu em equívoco processual ao propor a demanda.

Manutenção da decisão

A decisão do colegiado seguiu a linha adotada pela juíza da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Gabriela Macedo Ferreira, que havia julgado improcedentes todas as acusações.

Gabriela, ao proferir a sentença, foi categórica ao rejeitar todas as acusações, destacando que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem dolo do gestor, elementos indispensáveis para caracterizar improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirmou a magistrada.

A decisão trouxe que o MPF tratou o dano como presumido, o que não se sustenta juridicamente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir dolo comprovado e dano efetivo.

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