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Contas da Câmara de Novo Triunfo são julgadas como irregulares

Decisão foi referendada pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM) nesta quarta-feiro, 10

Da Redação
Por Da Redação
Gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos
Gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos - Foto: Reprodução | Site Câmara de Vereadores de Triunfo

As contas da Câmara Municipal de Novo Triunfo, presidida pelo vereador Hilton Menezes da Silva (PP), foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi referendada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 10, na 1ª Câmara de julgamento.

Um dos motivos para as contas serem julgadas como irregulares deve-se à ultrapassagem do limite de despesa da Casa Legislativa com folha de pagamento, desrespeitando os limites impostos pelo artigo 29-A da Constituição Federal.

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O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, ao analisar o relatório de despesas, constatou que foram gastou 73,22% dos recursos do orçamento do órgão com pagamento de salários – incluído os gastos com subsídios aos vereadores -, o que somou, no total, R$987.912,70.

O limite legal é de 70%. Em sua defesa, o gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos, no entanto, a medida não foi identificada no reexame técnico, por considerar o pagamento do terço de férias, verba remuneratória, conforme previsto na 11ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e na jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros.

Ainda foram identificadas outras irregularidades nas contas da câmara, como ausência de devolução de duodécimo, no valor de R$ 4.776,32; intempestividade no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e ausência de registro de depreciação no exercício. O mesmo gestor das contas do exercício, o vereador Manoel Hilton Menezes da Silva, foi punido pelo TCM com multa de R$3 mil, quando foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas referentes a 2018.

A decisão do TCM, contudo, ainda cabe recurso.

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Tags

Câmara Municipal de Novo Triunfo Folha de Pagamento Gestão Pública irregularidades financeiras tribunal de contas dos municípios

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