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Contas da Câmara de Novo Triunfo são julgadas como irregulares
Decisão foi referendada pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM) nesta quarta-feiro, 10
![Gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Contas-da-Camara-de-Novo-Triunfo-sao-julgadas-como0127793100202407101935-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FContas-da-Camara-de-Novo-Triunfo-sao-julgadas-como0127793100202407101935.jpg%3Fxid%3D6286288%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721210605&xid=6286288)
As contas da Câmara Municipal de Novo Triunfo, presidida pelo vereador Hilton Menezes da Silva (PP), foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi referendada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 10, na 1ª Câmara de julgamento.
Um dos motivos para as contas serem julgadas como irregulares deve-se à ultrapassagem do limite de despesa da Casa Legislativa com folha de pagamento, desrespeitando os limites impostos pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
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O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, ao analisar o relatório de despesas, constatou que foram gastou 73,22% dos recursos do orçamento do órgão com pagamento de salários – incluído os gastos com subsídios aos vereadores -, o que somou, no total, R$987.912,70.
O limite legal é de 70%. Em sua defesa, o gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos, no entanto, a medida não foi identificada no reexame técnico, por considerar o pagamento do terço de férias, verba remuneratória, conforme previsto na 11ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e na jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros.
Ainda foram identificadas outras irregularidades nas contas da câmara, como ausência de devolução de duodécimo, no valor de R$ 4.776,32; intempestividade no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e ausência de registro de depreciação no exercício. O mesmo gestor das contas do exercício, o vereador Manoel Hilton Menezes da Silva, foi punido pelo TCM com multa de R$3 mil, quando foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas referentes a 2018.
A decisão do TCM, contudo, ainda cabe recurso.
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