IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ibitiara: ex-prefeito sofre representação por fragmentação de despesa
Foram promovidas diversas dispensas de licitação, nos exercícios de 2016 a 2019, com objetos idênticos
O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira, por irregularidades em processo de dispensa de licitação do ano de 2016, por fragmentação de despesa. O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi multado em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por Emilson Alves Góis, morador do município de Ibitiara, que apontou a existência de irregularidades na contratação direta de “Juvenal Alves da Silva”, mediante as Dispensas de Licitação n°s 16/2016 (R$4.400,00) e 618/2016 (R$6.160,00), totalizando o valor de R$10.560,00. O denunciante afirmou que houve fragmentação de despesas.
O TCM constatou ainda que inúmeras dispensas de licitação foram promovidas, nos exercícios de 2016 a 2019, com objetos praticamente idênticos, quais sejam, prestação de serviços de operador de água, bem como aquisição de combustíveis e prestação de serviço de manutenção elétrica predial, o que caracteriza, portanto, a fragmentação de despesas, mediante realização de diversos ajustes com valores reduzidos, de modo a se enquadrarem no disposto no art. 24, inciso II da Lei de Licitações.
O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia. A decisão cabe recurso.
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