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Ex-prefeito e ex-secretário de Aratuípe são acionados pelo MP

Os dois teriam apresentado documento falso ao TCM-BA para terem contas de 2018 aprovadas

Publicado terça-feira, 30 de agosto de 2022 às 14:22 h | Autor: Da Redação
Ex-prefeito de Arauípe, Antônio Miranda Silva Júnior
Ex-prefeito de Arauípe, Antônio Miranda Silva Júnior -

O ex-prefeito do Município de Aratuípe, baixo sul da Bahia, Antônio Miranda Silva Júnior, e o ex-secretário de Saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, foram acionados na Justiça pelo Ministério Público estadual, nesta terça-feira, 30, por atos de improbidade administrativa.

De acordo o promotor de Justiça Leandro Ribeiro, eles omitiram ilegalmente informações relativas às contas anuais da saúde em 2018 e não apresentaram ao Conselho Municipal de Saúde os demonstrativos quadrimestrais dos anos de 2018 e 2019, além dos demonstrativos de aquisições, compras, gastos, pagamentos e investimentos dos recursos oriundos de emendas parlamentares. O ex-prefeito e o ex-secretário teriam apresentado documento falso ao Tribunal de Contas dos Municípios para verem as contas de 2018 aprovadas.

Na ação, o promotor de Justiça solicita que Antônio Miranda Júnior e Anselmo Ferreira Silva sejam condenados a pagarem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida nos cargos, que fiquem proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

Leandro Ribeiro registra que, assim como o Conselho de Saúde, o Ministério Público solicitou informações sobre as contas ao Município algumas vezes, mas nada foi repassado. Ele explica que o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde “violaram, a um só tempo, as disposições constitucionais e legais que garantem o controle social sobre os atos do Poder Público e as normas que garantem o acesso às informações de interesse público, incidindo ambos nas sanções prescritas na Lei de Improbidade Administrativa, por conta das violações reiteradas aos princípios regentes da administração pública”.

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