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CARÁTER LIMINAR

MP aciona Poções para cumprir Plano Municipal de Saneamento

Município vai ser obrigado, em caráter liminar, a construir aterro sanitário

Por Da Redação

29/08/2022 - 8:08 h
Prazo limite para construção do aterro é até 2024
Prazo limite para construção do aterro é até 2024 -

O Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, acionou o Judiciário para que o Município de Poções seja obrigado, em caráter liminar, a construir um aterro sanitário, além de promover a adequada gestão de resíduos sólidos, cumprindo as ações e metas que constam no Plano Municipal de Saneamento.

A ação civil pública tomou por base dois inquéritos civis, que colheram provas das irregularidades. Na ação, a promotora de Justiça afirma que ficou constatado que, “pelo menos desde 2005, o Município de Poções deposita resíduos sólidos de maneira indevida em uma área situada nas proximidades de uma pista de pouso, não há seleção dos materiais nem impermeabilização do solo, que é contaminado com chorume e há presença de animais na área”, dentre outras irregularidades.

A promotora de Justiça afirma ainda que o MP tentou, por duas vezes, que o Município de Poções firmasse termo de ajustamento de conduta para resolver a questão de forma extrajudicial, porém, o Município alegou, à época, que era necessário elaborar previamente um plano municipal de gestão de resíduos sólidos.

“Ocorre que, elaborado o referido instrumento, que está integrado ao Plano Municipal de Saneamento, o município não executou as ações previstas”, afirmou Karina Cherubini.

De acordo com o planejamento, o aterro sanitário deveria ser construído até 2021 e entrar em operação, devidamente licenciado, em 2022, porém sequer a construção foi concluída.

A promotora de Justiça acrescentou que as medidas mitigadoras solicitadas em caráter de urgência devem ser executadas até que o aterro seja concluído. O prazo limite para essa construção é 2024.

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Tags:

aterro sanitário Caráter liminar construção MP-BA poções

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