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REQUISITOS DO STF

MP recomenda anulação de contratações temporárias em Riacho de Santana

Contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos

Da Redação
Por Da Redação
Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF
Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, na última segunda-feira, 22, ao Município de Riacho de Santana a anulação de todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o Município, no mês de janeiro de 2022, contava com 872 contratados temporários, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos.

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Ainda de acordo com a recomendação, o Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados. O Município deve promover, também, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes.

Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.

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anulação Contratações temporárias MP-BA Recomendação Requisitos Riacho de Santana STF

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