REQUISITOS DO STF
MP recomenda anulação de contratações temporárias em Riacho de Santana
Contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, na última segunda-feira, 22, ao Município de Riacho de Santana a anulação de todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, o Município, no mês de janeiro de 2022, contava com 872 contratados temporários, em contraposição aos 930 servidores efetivos, significando que as contratações temporárias equivaliam a cerca de 93,76% do número de servidores efetivos.
Ainda de acordo com a recomendação, o Município deve anular, no prazo de 90 dias, todas as contratações temporárias que estejam em desacordo com os requisitos do STF, como presença de prazo predeterminado, necessidade de caráter temporário e interesse público excepcional, e deve abster-se de efetuar a admissão desses contratados. O Município deve promover, também, um levantamento para identificar a quantidade de cargos públicos vagos, e a eventual necessidade de realizar concurso para supri-los, além de criar cargos não contemplados na estrutura administrativa atual ou a extinguir cargos existentes.
Caso seja identificada a necessidade de provimento de cargos vagos atualmente existentes, devem ser adotadas as providências para a realização de concurso público, com a posse dos aprovados em até 180 dias após a conclusão do levantamento.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes