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IRREGULARIDADES

MP recomenda que Barreiras adote fiscalização de contratos

Central de Apoio Técnico do MP detectou irregularidades em processos de pagamento do Município

Da Redação
Por Da Redação
Prefeito foi orientado que edite decreto executivo disciplinando a gestão e a fiscalização dos contratos, em especial, as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, cujas nomeações individualizadas devem ser obrigatórias
Prefeito foi orientado que edite decreto executivo disciplinando a gestão e a fiscalização dos contratos, em especial, as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, cujas nomeações individualizadas devem ser obrigatórias - Foto: Divulgação

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Barreiras que adote medidas que assegurem a adequada gestão e fiscalização de contratos administrativos. De acordo com o promotor de Justiça André Luís Fetal, a Central de Apoio Técnico do MP detectou irregularidades em processos de pagamento do Município, que efetuou pagamentos de despesas sem o devido atestado de regularidade assinado por servidor público incumbido pela tarefa.

O promotor de Justiça orienta ao prefeito que edite decreto executivo disciplinando a gestão e a fiscalização dos contratos, em especial, as atribuições do gestor e do fiscal de contrato, cujas nomeações individualizadas devem ser obrigatórias.

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O MP também recomenda que seja designado gestor e fiscal para todos os contratos administrativos assinados pelo Município, que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo-lhes todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções e propiciando-lhes, ainda, conhecimento desde o início do processo de contratação.

O Município foi orientado a não autorizar o pagamento de despesa sem o regular atestado de entrega do bem ou de prestação de serviço, acompanhado da nota fiscal/fatura, adotando todas as providências para o aprimoramento das rotinas administrativas. André Fetal lembra que o artigo 67 da Lei nº 8666/1993 e o artigo 117 da Lei 14.133/2021 dispõem que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Além disso, o promotor pontua que, antes de efetuar qualquer pagamento por serviços contratados, a Administração dever verificar a efetiva execução do contrato e a regular execução dos serviços.

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barreiras contratos administrativos irregularidades MP-BA PREFEITURA Recomendação

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