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Dias D’Ávila é obrigada a dar 180 fraldas por mês a criança

Decisão judicial obriga município a disponibilizar a quantidade de fraldas para criança com problemas de saúde

Publicado quarta-feira, 05 de julho de 2023 às 20:13 h | Atualizado em 05/07/2023, 20:19 | Autor: Da Redação
Gestão municipal tem prazo de 10 dias para começar a cumprir a ordem da Justiça
Gestão municipal tem prazo de 10 dias para começar a cumprir a ordem da Justiça -

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra o Município de Dias D’Ávila garantiu que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba da municipalidade a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades. 

Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou na quarta-feira, 4, ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, às suas expensas, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de nove anos de idade.

Segundo o promotor de Justiça, há quase um ano, o MP busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao Município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o Município mostrou-se irredutível”, afirma Fernando Gaburri. 

De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente.

A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.

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