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03/03/2023 às 13:02 • Atualizada em 03/03/2023 às 13:35 - há XX semanas | Autor: Da Redação

RECOMENDAÇÃO

MP pede que Curaçá regularize procedimentos de licenciamento ambiental

MP quer que município monitore cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas nas licenças concedidas

MP recomendou também que Município não conceda autorização de manejo florestal ou supressão de vegetação nativa em imóveis localizados na zona rural
MP recomendou também que Município não conceda autorização de manejo florestal ou supressão de vegetação nativa em imóveis localizados na zona rural -

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Curaçá, ao exercer licenciamento ambiental, fiscalize o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas em licenças concedidas e exigia a execução de Programa de Recuperação de Áreas Degradas (Prad).

“A autorização de manejo ou supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em imóveis rurais está associada à política de proteção da vegetação nativa e da biodiversidade, bem como à função socioambiental da propriedade rural, que exige planejamento e gestão estadual, não podendo ser considerada exclusivamente no âmbito municipal”, afirmou a promotora de Justiça.

O órgão recomendou ainda que o Município não conceda autorização de manejo florestal ou supressão de vegetação nativa em imóveis localizados na zona rural; e, caso haja a necessidade de que algum empreendimento suprima vegetação nativa ou realize manejo florestal em imóvel rural, é preciso que informe ao empreendedor que as autorizações sejam requeridas ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), e a partir daí conceda a licença ambiental solicitada.

A recomendação foi enviada ainda para os representantes do empreendimento DJ Granitos para que, após a aprovação expedida pelo Inema, comece a executar o Prad, no qual deverá ocorrer necessariamente o replantio das espécies umbuzeiro (Spondias Tuberosa), angico (Anadenanthera Macrocarpa) e baraúna (Schinopsis brasiliensis), devendo ser acompanhado da anotação de responsabilidade técnica, a fim de recuperar as áreas degradas na mina localizada no Município.

O município não deve ainda realizar intervenções na flora onde se localiza a mina baseado em autorização expedida pelo Município e, em caso de ser necessária novas intervenções na flora, requeira a autorização para supressão de vegetação nativa ou de manejo florestal ao Inema, responsável a analisar a viabilidade técnica e ambiental do requerimento.

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