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Prefeitura de Barreiras tem contas bloqueadas por dívidas com Educação

Valor foi recebido em conta de uma agência bancária, sendo em seguida pulverizado para outras contas

Publicado segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 às 12:33 h | Atualizado em 20/12/2022, 08:28 | Autor: Rodrigo Tardio
Justiça determinou ainda que o município e o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, conhecido como Zito Barbosa (UB), providenciem ou elaborem, no prazo de 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100.000,00, um Plano de Aplicação dos recursos do precatório do Fundef
Justiça determinou ainda que o município e o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, conhecido como Zito Barbosa (UB), providenciem ou elaborem, no prazo de 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100.000,00, um Plano de Aplicação dos recursos do precatório do Fundef -

A prefeitura de Barreiras, oeste da Bahia, teve as contas bloqueadas após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, após o município receber o valor de 178.617.634,26 (cento e setenta e oito milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) para pagamento de precatórios do Fundef para a Educação.

O dinheiro foi recebido em uma conta de uma agência bancária, sendo em seguida pulverizado para diversas contas, inclusive de outras bandeiras. Caso os valores atualmente disponíveis nessas contas não sejam suficientes para o pagamento, a Justiça pediu a extensão do bloqueio para as demais contas municipais, até atingir o valor da causa. 

Caso não se obtenha o bloqueio do valor pelo sistema 'BacenJud', que é a plataforma que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras, por meio do Banco Central do Brasil, em razão de o dinheiro se encontrar alocado em fundos de investimentos, requer o envio de ofícios aos gerentes das respectivas agências, com determinação de que os recursos não sejam movimentados pelo município ou por qualquer pessoa sem  prévia autorização da Justiça, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Na sentença, a Justiça determinou ainda que o município e o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, conhecido como Zito Barbosa (UB), providenciem ou elaborem, no prazo de 60 dias, sob pena de multa solidária diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), um Plano de Aplicação dos recursos do precatório do Fundef, recebidos, bem como os que ainda venha a receber, exclusivamente em ações de desenvolvimento e melhorias da Educação Básica Municipal, em que constem todas as despesas realizadas e aquelas que se pretende realizar, inclusive com detalhamento de valores, datas, objeto e fundamento de cada contratação e cada pagamento já realizado, justificativa e necessidade do gasto, modo e prazo de ressarcimento dos valores dispendidos indevidamente, observando-se as orientações e recomendações do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Barreiras tem contas bloqueadas por dívidas com Educação
 

A Prefeitura de Barreiras informou que o município vem aplicando os recursos do Fundeb, de acordo com o que preconiza a legislação e a decisão judicial determina que isso continue sendo feito. Ainda de acordo com o posicionamento da gestão municipal não há bloqueio de contas por motivo de  "dívidas com Educação".

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