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COMBATE ÀS PRATICAS ABUSIVAS

Empresas de telemarketing poderão ser multadas em R$ 100 mil por insistência em ligações

Medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos em Salvador

Edvaldo Sales
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Medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos em Salvador
Medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos em Salvador - Foto: Rafaela Araújo | Ag. A Tarde

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) estabelece normas suplementares para a proteção do consumidor contra práticas abusivas de telemarketing ativo na capital baiana e prevê multa de até R$ 100 mil.

As medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos destinados à oferta, divulgação, promoção, cobrança ou comercialização de produtos e serviços a consumidores de Salvador.

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O texto, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), considera abusiva a realização reiterada e excessiva de ligações sem consentimento prévio, especialmente quando:

  • Ocorre mais de uma tentativa de contato no mesmo dia pela mesma empresa ou grupo econômico;
  • Há insistência em chamadas não completadas ou que desligam automaticamente;
  • São usados mecanismos de discagem automática em volume incompatível com a capacidade de atendimento humano;
  • O número do originador é ocultado ou mascarado;
  • A empresa desrespeita a solicitação de interrupção de contatos feita pelo consumidor.

O que vai caber às empresas

Segundo a proposta, as empresas de telemarketing que atuam em Salvador deverão seguir novas obrigações, como:

  • Identificação clara: no início da chamada, devem informar o nome empresarial, a finalidade do contato e um canal para cancelamento de futuras ligações;
  • Registro de bloqueio: manter um sistema de registro das solicitações de bloqueio por, no mínimo, 5 anos;
  • Prazo de interrupção: cessar os contatos em até 48 horas após a manifestação do consumidor;
  • Controle interno: adotar mecanismos para evitar chamadas repetitivas.

Direitos do consumidor

O projeto ressalta que ficará assegurado ao consumidor o direito de solicitar o bloqueio de chamadas de telemarketing ativo a qualquer tempo e sem custos.

Essa solicitação vai poder ser feita durante a própria ligação ou por meio eletrônico disponibilizado pela empresa.

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Penalidades e fiscalização

De acordo com o texto, o descumprimento da lei sujeitará ao infrator sanções administrativas, que podem ser aplicadas de forma cumulativa:

  • Advertência;
  • Multas que vão variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo da gravidade e reincidência;
  • Suspensão de alvará de funcionamento das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave.

Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

As restrições não serão aplicadas nos seguintes casos:

  • Chamadas de órgãos públicos por interesse público relevante;
  • Serviços públicos essenciais ou serviços já contratados pelo consumidor;
  • Contatos expressamente autorizados;
  • Confirmação de procedimentos médicos, educacionais, bancários ou de segurança.

A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.

"Repressão de práticas abusivas"

Randerson Leal explica que projeto limita-se à tutela das relações de consumo e à "repressão de práticas abusivas, especialmente quanto ao excesso de contatos comerciais dirigidos aos consumidores".

Próximos passos

Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.

Debate nacional

Em 2022, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 310/22, que proíbia operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.

A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.

Além disso, é vedado pela proposta o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.

O PL segue aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCOM).

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Tags

projeto de lei Randerson Leal Salvador telemarketing

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