COMBATE ÀS PRATICAS ABUSIVAS
Empresas de telemarketing poderão ser multadas em R$ 100 mil por insistência em ligações
Medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos em Salvador


Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) estabelece normas suplementares para a proteção do consumidor contra práticas abusivas de telemarketing ativo na capital baiana e prevê multa de até R$ 100 mil.
As medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos destinados à oferta, divulgação, promoção, cobrança ou comercialização de produtos e serviços a consumidores de Salvador.
O texto, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), considera abusiva a realização reiterada e excessiva de ligações sem consentimento prévio, especialmente quando:
- Ocorre mais de uma tentativa de contato no mesmo dia pela mesma empresa ou grupo econômico;
- Há insistência em chamadas não completadas ou que desligam automaticamente;
- São usados mecanismos de discagem automática em volume incompatível com a capacidade de atendimento humano;
- O número do originador é ocultado ou mascarado;
- A empresa desrespeita a solicitação de interrupção de contatos feita pelo consumidor.
O que vai caber às empresas
Segundo a proposta, as empresas de telemarketing que atuam em Salvador deverão seguir novas obrigações, como:
- Identificação clara: no início da chamada, devem informar o nome empresarial, a finalidade do contato e um canal para cancelamento de futuras ligações;
- Registro de bloqueio: manter um sistema de registro das solicitações de bloqueio por, no mínimo, 5 anos;
- Prazo de interrupção: cessar os contatos em até 48 horas após a manifestação do consumidor;
- Controle interno: adotar mecanismos para evitar chamadas repetitivas.
Direitos do consumidor
O projeto ressalta que ficará assegurado ao consumidor o direito de solicitar o bloqueio de chamadas de telemarketing ativo a qualquer tempo e sem custos.
Essa solicitação vai poder ser feita durante a própria ligação ou por meio eletrônico disponibilizado pela empresa.
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Penalidades e fiscalização
De acordo com o texto, o descumprimento da lei sujeitará ao infrator sanções administrativas, que podem ser aplicadas de forma cumulativa:
- Advertência;
- Multas que vão variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo da gravidade e reincidência;
- Suspensão de alvará de funcionamento das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave.
Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
As restrições não serão aplicadas nos seguintes casos:
- Chamadas de órgãos públicos por interesse público relevante;
- Serviços públicos essenciais ou serviços já contratados pelo consumidor;
- Contatos expressamente autorizados;
- Confirmação de procedimentos médicos, educacionais, bancários ou de segurança.
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.
"Repressão de práticas abusivas"
Randerson Leal explica que projeto limita-se à tutela das relações de consumo e à "repressão de práticas abusivas, especialmente quanto ao excesso de contatos comerciais dirigidos aos consumidores".
Próximos passos
Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.
Debate nacional
Em 2022, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 310/22, que proíbia operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.
A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.
Além disso, é vedado pela proposta o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.
O PL segue aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCOM).


