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Escala de fim de ano: O "jeitinho" para faltar pode custar seu emprego

O portal A TARDE conversou com o advogado Marcelo Ferraz, que explicou como a regra funciona

Luiza Nascimento

Por Luiza Nascimento

25/12/2025 - 6:59 h
Imagem ilustrativa da imagem Escala de fim de ano: O "jeitinho" para faltar pode custar seu emprego
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Com a chegada das celebrações de fim de ano, a escala de trabalho costuma ser uma preocupação para empregadores e empregados. Enquanto muitos contam as horas para as confraternizações, outros encaram uma realidade diferente.

Mas um funcionário é mesmo obrigado a trabalhar no feriado? Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja o repouso obrigatório nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, há exceções importantes que variam de acordo com o setor de atuação.

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O portal A TARDE conversou com Marcelo Ferraz, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ramos Ferraz Valverde Advogados, que explicou como a regra funciona.

"Nesses dias, a regra geral é a não prestação de serviços. Isso significa que o empregado não é obrigado a trabalhar, exceto quando a empresa se enquadra em atividades contínuas, essenciais ou com permissão legal para funcionar em feriados, como é o caso de hospitais, indústrias e alguns setores comerciais", afirmou.

Cuidado com os atestados!

No entanto, diante da frustração de ter que trabalhar no período festivo, há quem cogite dar o próprio "jeitinho" para escapar da escala. A escolha de apresentar atestados, que a princípio pode parecer inofensiva, exige atenção.

Dependendo do caso, o que seria apenas uma falta pode gerar punições. "O empregado que, devendo trabalhar, falta no feriado, a legislação não autoriza automaticamente demissão, muito menos por justa causa. Entretanto, se a escala for válida e o trabalhador faltar sem justificativa, pode haver desconto e medidas disciplinares", afirmou o especialista.

Mas, para toda regra há uma exceção. Por isso, é importante ter atenção e repensar as escolhas, sobretudo se o intuito for apresentar um atestado médico falso, principalmente se o empregado deixar de trabalhar para curtir.

"Existem hipóteses em que a justa causa pode ocorrer, não pela falta ao trabalho, mas pelos artifícios para mascarar a falta. Por exemplo, na apresentação de atestado médico falso ou ainda que verdadeiro, e o empregado é flagrado em festas, viagens ou atividades incompatíveis com o repouso recomendado", pontuou Ferraz.

Neste caso, a justa causa torna-se juridicamente possível e plenamente defensável, pois a conduta deixa de ser uma simples ausência ao trabalho e passa a configurar mau procedimento, improbidade ou ato de indisciplina, dependendo das circunstâncias.

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Segundo o advogado, o atestado falso é uma das hipóteses de justa causa mais aceitas pela jurisprudência contemporânea, desde que devidamente comprovada.

Mas nem tudo é prejuízo. Apesar da frustração por ficar longe das comemorações, quem trabalha nos feriados tem direitos garantidos por lei.

"Independente da situação, os empregados que trabalham nos feriados, por lei, merecem a folga compensatória ou o pagamento em dobro correspondente a este dia", garantiu o advogado.

Diante das recomendações, é preciso conhecer os direitos e deveres previstos na contratação antes de tomar qualquer decisão, e manter um bom diálogo com os empregadores.

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Tags:

atestados médicos Consolidação das Leis do Trabalho direitos trabalhistas escala de trabalho justa causa Trabalho em feriados

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