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Além do décimo terceiro: veja os direitos e benefícios de fim de ano

Outros ganhos podem ser pagos aos trabalhadores, sendo eles garantidos por lei

Carla Melo

Por Carla Melo

19/12/2025 - 12:04 h
Entre um dos benefícios mais populares está o 13º salário
Entre um dos benefícios mais populares está o 13º salário -

A chegada do fim de ano é esperada pela maioria dos trabalhadores brasileiros porque junto com as festas de Natal e Ano Novo, também é o período em que direitos e benefícios previstos em lei são pagos.

Apesar do 13º salário ser um desses benefícios, previsto e conhecido entre os trabalhadores, outros ganhos também são previstos e apesar de ser garantido por lei, podem ser desconhecidos e nem sempre é obrigatório.

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Confira outros benefícios de fim de ano

13º salário

Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha atuado por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito a receber o benefício. Esse ganho pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.

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Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos deveriam ser pagos até o dia 28, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.

A segunda parcela do benefício deve ser pago até o dia 20 de dezembro, caso o pagamento tenha sido feito em parcelas

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Outro benefício garantido é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Diferente do 13º, ele não é obrigatório, e a empresa pode decidir se paga ou não.

Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito para os funcionários com registro em carteira.

Os critérios utilizados para pagar o PLR variam de empresa para empresa, podendo ser resultado de uma distribuição equitativa dos lucros ou um pagamento diferenciado, levando em conta os salários brutos dos trabalhadores, ou um percentual dele. Pode levar em conta também as metas atingidas pela equipe e o lucro da empresa.

Recesso

O recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está previsto em lei.

No caso do recesso, as regras devem ser estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria.

Férias coletivas

As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias.

Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da CLT, com regras específicas e diferentes das férias individuais.

A empresa pode conceder as férias coletivas em um determinado período, e o saldo restante pode ser concedido através de férias individuais ao longo do ano. Porém, a empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.

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Tags:

13º Benefícios fim de ano trabalhadores

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