CONSUMO
Estacionamentos de Salvador cobram indevidamente além do tempo usado
Fiscalização do Procon-BA aponta irregularidades em 28 de 31 estacionamentos vistoriados na capital

Por Madson Souza

Para estacionar meia hora é “x”, indicam os cartazes de estacionamentos de Salvador; mas o que não está dito é que se você precisar usar o serviço por 35 minutos é grande a chance de você pagar 2x e não “x” mais minutos utilizado. Ainda que a prática seja parte da rotina dos soteropolitanos, as infrações cometidas por esses estabelecimentos comerciais geram insatisfação dos motoristas e são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina o direito do consumidor de pagar apenas pelo serviço utilizado.
O mestre de obras Ronaldo Ramos, de 54 anos, já foi vítima dessas práticas. Ele conta que foi numa consulta médica e precisou deixar o carro em um estacionamento cujo preço era de R$ 12 por hora. Após duas horas e 10 minutos, quando retornou para buscar o veículo descobriu que teria que pagar o equivalente a três horas. “A gente sabe que tem que pagar o estacionamento, mas quando cobra de um modo indevido é algo que deixa a gente aborrecido”, pontua.
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Ele relata que essas ocorrências são rotineiras e já passou por cobranças ainda mais indevidas nesses estabelecimentos. Exemplo disso é quando deixou o carro por duas horas e 15 minutos num local, cuja hora custava R$ 12, e no momento do pagamento foram cobrados R$ 48. “Tive que acalmar minha esposa, que se chateou, e disse pra ela que não íamos voltar pra lá. Outra vez que nos chateamos tentamos reclamar e nos disseram que era norma da empresa e que não tinha o que fazer. É algo constrangedor”, desabafa.
Fiscalização
Essas situações não são exclusividade de Ronaldo. Em operação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-BA, foram fiscalizados 31 estacionamentos privados na capital baiana e encontradas transgressões em 28 deles. A investigação observou se havia a tabela de preços do local, o cumprimento da cobrança fracionada do serviço e a presença do Código de Defesa do Consumidor. A ação, nomeada ‘Parking Legal’, aconteceu entre 21 e 29 de agosto.
“A fiscalização apontou principalmente a ausência de informações quanto ao tempo de tolerância, mesmo que seja uma política de bônus o cliente precisa ter essa informação de maneira clara e ostensiva; e a necessidade de que a proporcionalidade do tempo que é cobrado do consumidor esteja clara”, indica. Ainda que esse período sem custos não seja obrigatório, ele é aplicado por muitos estabelecimentos e precisa estar visível, diz o superintendente Tiago Venâncio.
O sócio do Polly Park Estacionamentos, Paulo Reis, indica que cada estacionamento define a política de tolerância, mas defende que isso não é uma obrigação legal dos estabelecimentos. “Esse nosso aqui, eu dou tolerância de 5 minutos, porque é só estacionamento, não shopping. Se a pessoa atravessa a rua e volta rápido, não paga nada”.

Canais de denúncia
A empresária Emily Queiroz, 34, conta que costuma utilizar muitos estacionamentos privados e conviver com as taxas indevidas. Porém, nunca questionou a prática por não saber que tinha o direito. “É uma coisa que acontece muito e acabamos pagando mais. Não sabia que tinha o direito de cobrar, ou questionar essa cobrança”, diz.
As consequências para essas infrações incluem um processo administrativo, com direito à ampla defesa dos estabelecimentos, que pode resultar em multa com valor entre R$400 e R$6 milhões de reais. Apenas neste ano foram registradas 10 reclamações no Procon, relativas a estacionamentos. O órgão está apto para receber denúncias ou reclamações desses estabelecimentos através do email [email protected] ou no portal ba.gov.br.
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