JUSTIÇA
Homem é condenado a 10 anos de prisão por estuprar turista no Carnaval de Salvador
Crime aconteceu contra uma foliã em estado vulnerável no Carnaval de 2024
Por Redação

Um suposto mototaxista, que não teve sua identidade revelada, denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, MP-BA, por estupro de vulnerável e furto contra uma foliã durante o Carnaval de 2024 foi condenado pela Justiça da Bahia a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão. A condenação aconteceu no último dia 20 de janeiro.
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De acordo com os promotores de Justiça, Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, os crimes foram praticados contra uma mulher transsexual enquanto ela estaria deixando o circuito da festa. A decisão está em grau de recurso. Segundo as investigações, a vítima que é uma turista, veio à Bahia para curtir o Carnaval de Salvador.
O crime aconteceu há quase um ano, no 14 de fevereiro de 2024. A vítima estava em um camarote e consumiu alta quantidade de bebida alcoólica. Ao tentar sair do circuito, já durante a manhã, ela então pediu o serviço de um mototaxista.
No entanto, o mototaxista levou a vítima para um hotel diferente da qual ela iria, e lá, a estuprou e roubou. Após os crimes, o criminoso fugiu do local, deixando a vítima no hotel.
A denúncia foi apresentada pelo MPBA depois da análise do trabalho feito pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) que investigou as demais situações, buscando imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina, para identificar o suposto mototaxista, e também para ouvir os funcionários do hotel para o qual a mulher foi levada.
“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, explicando que a vulnerabilidade é caracterizada, neste caso, pela condição da vítima que estava alcoolizada.

Além disso, a promotora ressaltou a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias .
Caso a vítima opte por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território.
A promotora de Justiça lembra que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV), deve ser realizado em até 72 horas após a violência. Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, procure o Ministério Público da sua cidade, pessoalmente ou através do número 127 ou da página eletrônica https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral. Qualquer crime pode ser comunicado ao MPBA, mesmo após registro do boletim de ocorrência, por meio desses canais.
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