JUSTIÇA
Homem é condenado a 10 anos de prisão por estuprar turista no Carnaval de Salvador
Crime aconteceu contra uma foliã em estado vulnerável no Carnaval de 2024
Por Redação
![Crime aconteceu na saída do Carnaval de Salvador em 2024](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1300000/1200x720/Homem-e-condenado-a-10-anos-de-prisao-por-estuprar0130620200202502061443-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1300000%2FHomem-e-condenado-a-10-anos-de-prisao-por-estuprar0130620200202502061443.jpg%3Fxid%3D6547216%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1738878793&xid=6547216)
Um suposto mototaxista, que não teve sua identidade revelada, denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, MP-BA, por estupro de vulnerável e furto contra uma foliã durante o Carnaval de 2024 foi condenado pela Justiça da Bahia a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão. A condenação aconteceu no último dia 20 de janeiro.
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De acordo com os promotores de Justiça, Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, os crimes foram praticados contra uma mulher transsexual enquanto ela estaria deixando o circuito da festa. A decisão está em grau de recurso. Segundo as investigações, a vítima que é uma turista, veio à Bahia para curtir o Carnaval de Salvador.
O crime aconteceu há quase um ano, no 14 de fevereiro de 2024. A vítima estava em um camarote e consumiu alta quantidade de bebida alcoólica. Ao tentar sair do circuito, já durante a manhã, ela então pediu o serviço de um mototaxista.
No entanto, o mototaxista levou a vítima para um hotel diferente da qual ela iria, e lá, a estuprou e roubou. Após os crimes, o criminoso fugiu do local, deixando a vítima no hotel.
A denúncia foi apresentada pelo MPBA depois da análise do trabalho feito pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) que investigou as demais situações, buscando imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina, para identificar o suposto mototaxista, e também para ouvir os funcionários do hotel para o qual a mulher foi levada.
“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, explicando que a vulnerabilidade é caracterizada, neste caso, pela condição da vítima que estava alcoolizada.
![Estuprador é condenado a mais de 10 anos de prisão](https://cdn.atarde.com.br/img/inline/1300000/724x0/Homem-e-condenado-a-10-anos-de-prisao-por-estuprar0130620200202502061443-1.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2Finline%2F1300000%2FHomem-e-condenado-a-10-anos-de-prisao-por-estuprar0130620200202502061443.jpg%3Fxid%3D6547219&xid=6547219)
Além disso, a promotora ressaltou a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias .
Caso a vítima opte por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território.
A promotora de Justiça lembra que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV), deve ser realizado em até 72 horas após a violência. Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, procure o Ministério Público da sua cidade, pessoalmente ou através do número 127 ou da página eletrônica https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral. Qualquer crime pode ser comunicado ao MPBA, mesmo após registro do boletim de ocorrência, por meio desses canais.
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