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PROJETO DE LEI

Internação de usuários de drogas sem consentimento pode virar lei em Salvador

Medida é direcionada para quem oferece risco à própria segurança e ameaça a terceiros

Edvaldo Sales
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Medida é direcionada para quem oferece risco à própria segurança e ameaça a terceiros
Medida é direcionada para quem oferece risco à própria segurança e ameaça a terceiros - Foto: Paulo Pinto | Agência Brasil

O encaminhamento e a internação involuntária de usuários ou dependentes de drogas em situação de vulnerabilidade ou risco pode passar a ser autorizada em Salvador. É o que propõe um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal (CMS) protocolado na quinta-feira, 28.

A medida é direcionada a indivíduos que apresentam comprometimento da capacidade mental, risco à própria integridade física, ameaça à segurança de terceiros e situações de extrema vulnerabilidade social, sanitária e psicológica decorrentes do uso abusivo de substâncias.

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Passo a passo

O projeto, de autoria do vereador Sandro Filho (PP), estabelece mecanismos para atuação integrada da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Guarda Civil Municipal (GCM), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).

A Sempre será responsável pelo acolhimento social inicial, abordagem e encaminhamento para unidades de acolhimento ou reabilitação.

Depois disso, se for constatado, por um médico responsável designado pela autoridade municipal de saúde, que indivíduo apresenta quadro clínico que justifique tratamento imediato, poderá ser determinado o encaminhamento para unidade de saúde ou estabelecimento habilitado da rede pública, inclusive com internação involuntária, nos casos admitidos pela legislação federal.

O médico será responsável por decidir, com base na avaliação do paciente, se é necessário encaminhar ou internar a pessoa. Para isso, ele deverá considerar o estado de saúde, o padrão de uso da substância e se os recursos de tratamento fora do hospital não são suficientes.

Ainda segundo o projeto de lei, quando for necessário para garantir o atendimento e a segurança dos envolvidos, a Guarda Civil poderá dar apoio operacional. Isso inclui o uso da força, se preciso, para proteger a equipe, a pessoa atendida e outras pessoas no local.

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Notificação familiar

Segundo a proposta, a família ou um representante legal deverão ser notificados sobre a internação do paciente. Eles terão o direito de requerer, a qualquer tempo, a interrupção da internação ou do tratamento junto ao médico responsável.

Lei federal

O projeto tem como base a Lei Federal nº 13.840/2019, que alterou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), no que se refere à internação involuntária.

De acordo com a proposta federal, esse tipo de internação deverá ser formalmente autorizado por um médico responsável, após avaliação clínica do paciente.

A decisão médica deverá considerar o tipo de substância utilizada, o padrão de uso e a ausência de alternativas terapêuticas na rede de atenção à saúde. A internação tem que durar apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com limite máximo de 90 dias, podendo ser encerrada antes a critério do médico.

A lei federal também prevê que a família ou o representante legal poderá solicitar, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.

Necessidade de políticas públicas

Sandro Filho ressalta que a realidade enfrentada por Salvador demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de acolhimento, tratamento e reabilitação de pessoas em situação de dependência química.

“Sobretudo daqueles indivíduos que, em razão do uso abusivo de drogas, acabam perdendo temporariamente sua capacidade de discernimento, expondo-se a situações de extrema vulnerabilidade social, sanitária e psicológica”, ressaltou.

Questionado pelo portal A TARDE, sobre os pontos abordados no projeto — que são os mesmos estabelecidos pela lei federal —, o vereador pontuou que muitas delas precisam ser adaptadas e regulamentadas pelos municípios para que tenham efetividade na realidade local.

O objetivo é justamente trazer essa discussão para Salvador e criar mecanismos para que a norma seja aplicada de forma mais eficiente.

Sandro Filho - vereador

Próximos passos

Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.

Internação de menores usuários

Menores de idade usuários de droga poderão ser internados em clínicas de reabilitação pelo pais. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei na quinta-feira, 28, que estabelece regras para a internação de adolescentes em situação de risco no Brasil.

A proposta inicial foi apresentada pelo deputado baiano Pastor Sargento Isidório (Avante) e alterada pelo o deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que teve sua versão aprovada. O texto atual é uma versão repaginada do projeto inicial e altera a Lei Antidrogas, prevendo a internação assistida.

Além da internação, estes jovens receberão um acolhimento voluntário em instituições credenciadas, com equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

A internação e a alta deverão ser comunicadas com 72 horas de antecedência ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O jovem que optar pelo tratamento também não estará impedido de frequentar a escola, somente em casos que apontam que sua permanência no espaço está ameaçada por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

Apesar da aprovação inicial, o PL seguirá para uma análise e votação no Senado. Caso seja aprovado novamente, ele poderá ser sancionado pelo Presidente da República.

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Câmara Muncipal de Salvador cms dependentes químicos projeto de lei Salvador usuários de drogas

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