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09/10/2024 às 7:29 • Atualizada em 09/10/2024 às 7:40 - há XX semanas | Autor: Silvânia Nasdcimento | Portal Massa!

DIREITO

Juíza esclarece como casal lésbico teve direito à licença-maternidade

A enfermeira gerou o bebê, enquanto a médica realizou tratamento para produzir leite materno

As duas mulheres podem amamentar bebê
As duas mulheres podem amamentar bebê -

Duas mulheres que vivem em união estável tiveram o direito à licença-maternidade garantido para cada mãe por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) - instituição em que elas trabalham - negar o pedido a uma delas.

A situação foi iniciada após o casal, que se trata de uma médica da Maternidade Climério de Oliveira e uma enfermeira, que também trabalha para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), decidirem ser mães.

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Nesse processo, a enfermeira gerou o bebê, enquanto a médica realizou tratamento para produzir leite materno e também conseguir amamentar a criança. Diante dessa decisão, em setembro de 2023, as duas solicitaram à empresa a licença-maternidade, no entanto, apenas o pedido da enfermeira foi aceito, enquanto a solicitação da médica teria sido negada pela EBSERH.

A negativa por parte da empresa levou a médica a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, resultando no direito às duas de 120 dias de licença.

Em entrevista ao MASSA! a juíza substituta da 24ª Vara de Salvador, Adriana Manta, esclareceu o porquê do pedido da empresa ter sido negado. "Nós não temos nenhuma lei que conceda, que reconheça expressamente o direito à licença maternidade da mulher não gestante em união homoafetiva. A gente não tem isso expresso na lei. Mas também não tem uma limitação, não tem nada escrito em lei que restrinja”, contou.

Análise da Justiça

Ainda na entrevista, a juíza explicou quais pontos analisados pela Justiça foram levados em consideração para garantir esse direto à médica. “Lá no STF, no julgamento, os ministros chegaram a mencionar expressamente a necessidade de se fazer ressalvas a situações excepcionais. Então a Justiça concedeu esse direito trazendo, no caso concreto, a necessidade do aleitamento por parte da mãe não gestante. Ela [Justiça] trouxe exatamente essa situação como uma excepcional por causa da possibilidade de aleitamento, de tratamento específico e que isso deveria ser visto como uma situação excepcional”, completou a juíza Adriana Manta.

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