SALVADOR
STF decide que Rodoviária de Salvador deve pagar IPTU
Decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça do STF

Por Bernardo Rego

Uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 4, aponta que a Rodoviária de Salvador não se enquadra no caso de imunidade para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a Prefeitura de Salvador.
A reclamação foi interposta pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart) que administra o equipamento. A Sinart alegou que trata-se de um imóvel de propriedade do estado que configura imunidade tributária.
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Na decisão, o ministro alega que a rodoviária "desenvolve e executa atividade econômica com fins lucrativos, motivo pelo qual resta impossibilitada de se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal", esclareceu o ministro em um trecho da sua decisão.
Mendonça disse ainda que no no Terminal Rodoviário de Salvador funcionam lanchonetes, lojas e afins, o que, decerto, não configura serviço público essencial. Por isso, de acordo com o ministro, não se enquadra nas regras de imunidade tributária.
"Ante o exposto, nego seguimento o presente Recurso Extraordinário, com base no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil” (Tema 437/STF)", concluiu o ministro.
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