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Justiça mantém solto filho de Débora Santana que atropelou atleta

Decisão do Tribunal de Justiça foi proferida na quinta-feira

Bernardo Rego

Por Bernardo Rego

07/11/2025 - 8:35 h
Débora Santana e o filho Claydson Cardoso
Débora Santana e o filho Claydson Cardoso -

O Tribunal de Justiça da Bahia, através Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, julgou um recurso do Ministério Público da Bahia (MPBA) onde pedia que fosse decretada a prisão do filho de Débora Santana (PDT), Cleydson Cardoso Costa Filho, autor do atropelamento de Emerson Pinheiro na orla da Pituba, em Salvador.

O atleta ficou alguns dias internado no Hospital Geral do Estado (HGE), perdeu uma das pernas, mas se recuperou e teve alta. Cleydson estava embriagado no momento em que o acidente aconteceu.

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Os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso e mantiveram o filho da vereadora em liberdade, mas tendo que cumprir todas as medidas cautelares diversas da prisão. Os magistrados seguiram o voto da relatora Nartir Dantas Weber, juíza substituta do 2º grau que ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jefferson Alves de Assis.

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Weber esclareceu no voto proferido na quinta-feira, 6, que "não há nos autos elementos concretos que demonstrem perigo efetivo gerado pelo estado de liberdade do recorrido, não sendo a mera gravidade abstrata do delito imputado, o registro de outras infrações administrativas por excesso de velocidade, tampouco a presunção de eventual influência no ânimo das testemunhas presenciais, fundamentos idôneos a justificar a prisão preventiva."

Diante disso, Nartir negou provimento ao recurso, mas manteve todas as medidas cautelares impostas pelo juiz de primeiro grau.

Confira as cautelares impostas:

  • Comparecimento mensal em juízo;
  • proibição de frequentar locais que comumente há circulação de bebida alcoólica para evitar o risco de novas infrações, uma vez que a denúncia narra que o suposto crime foi cometido sob efeito de bebida alcoólica na condução de veículo automotor;
  • proibição de dirigir, conduzir veículo automotor, nos termos definido pelo Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97;
  • proibição de manter qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos ou por interposta pessoa, com a vítima e testemunhas;
  • recolhimento domiciliar a partir das 19 horas, e em feriados, finais de semana e dias de folga se exercer alguma atividade laborativa;
  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • monitoração eletrônica.

Acidente

O grave acidente aconteceu, no dia 16 de agosto, em frente à Igreja Nossa Senhora da Luz, no bairro da Pituba, onde dezenas de pessoas participavam de um treino coletivo. O motorista dirigia um carro modelo Onix, segundo a Transalvador.

Com o impacto do atropelamento, o corredor teve as duas pernas quebradas e foi socorrido para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde permanece em estado grave. No início desta tarde, a advogada do atleta, Rosângela Passos, confirmou que o amputação de uma das pernas do corredor após o grave acidente.

Além da vítima, o acidente também causou "danos estruturais em um quisoque, derrubou um coqueiro pequeno e um piquete de cimento". Na ocasião, o veículo foi retirado pelo guincho da Transalvador.

O herdeiro da vereadora Débora Santana foi autuado por lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima na direção de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa, ainda conforme a nota da Polícia Civil.

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Tags:

atropelamento Débora Santana filho Liberdade processo TJBA

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