SALVADOR
Mãe de Eloá desabafa após decisão judicial: "Não acredito mais na Justiça"
Juíza entendeu que o réu deve responder apenas por omissão de socorro
Por Bernardo Rego

Os trâmites processuais acerca do caso da menina Eloá Rastele de Oliveira, 11 anos, morta após ser atropelada por um carro na avenida Bonocô, em junho de 2022, seguem a todo vapor. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu Hector Antônio Brito Costa Puigbonet, autor do atropelamento, mas a Justiça negou que ele responda por homicídio culposo.
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Em conversa com o Portal A TARDE, a mãe de Eloá Rastele de Oliveira, Valdenice Rastele, se disse inconformada com a decisão e não acreditar que a Justiça seja feita. “Como é que uma pessoa mata uma criança e sai ileso? Agora estou me sentindo muito revoltada com a decisão da Justiça. Muito revoltada porque eu estava confiante. Ele tinha que responder pelo que ele fez. Não acredito mais na Justiça”, desabafou Rastele.
Na decisão assinada pela juíza Mariana Deiró de Santana Brandão, que o Portal A TARDE teve acesso, proferida na última sexta-feira, 14 e divulgada na segunda-feira, 17, a magistrada entendeu que “não há provas de que o réu agiu por qualquer das modalidades de culpa mencionadas, não podendo se falar em inobservância do dever objetivo de cuidado”.
A juíza pontua ainda que o fator preponderante para o acidente foi o fato da criança ter atravessado em via de velocidade alta sem a utilização da passarela, mas que esse argumento não é “suficiente para excluir a responsabilidade penal do acusado e atribuir a ocorrência do acidente exclusivamente a ela, pois não foi possível averiguar até que ponto o motorista poderia evitar o acidente”.
“Dito isso, verifica-se que embora não comprovada a conduta culposa do acusado, elementar necessária do art.302 do CTB, a sua omissão de socorro é relevante penalmente, enquadrando-se à tipificação do delito do art. 304, do CTB”, acrescentou a magistrada no documento.
De acordo com Brandão, para configurar delito culposo são necessários alguns requisito: conduta humana; inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada através de conduta negligente, imprudente ou imperita; resultado naturalístico; nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; e previsibilidade objetiva do resultado.
“Não restou comprovado, pela análise das provas produzidas, que o réu tenha violado os deveres objetivos de cuidado, agindo com negligência, imprudência ou imperícia”, ressaltou a magistrada.
Para a mãe de Eloá, o principal motivo para a morte da sua filha foi a demora do socorro. Segundo ela, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), só chegou cerca de 40 minutos após o atropelamento. "Ela só morreu por falta de socorro, apesar de os médicos terem dito que fizeram de tudo. Mas o Hector não prestou a assistência que deveria”, contou.
A causa da morte foi traumatismo cranioencefálico associado a hemorragia por fratura de ilíaco direito e rotura de baço.
Emocionada ao telefone, Valdelice relembrou a alegria, o sorriso e a educação da sua filha com todos do bairro, além do amor pelos pets. “Ela é uma criança escolhida por Deus, uma menina muito amada por todos. Todos que conheciam ela sabiam a criança que ela era. Ela tinha dois cachorros e um deles morreu de tristeza com a falta da menina em casa. O outro eu precisei doar”, disse a mãe ao lembrar o quão difícil foi entrar na residência e não ter mais a companhia dela. A mãe contou ainda que a filha tinha o sonho de ser médica veterinária para cuidar dos animais.
Para enfrentar o luto e poder continuar, Valdelice disse que focou no seu trabalho (atua na área de cozinha) e também o amor pela filha. A defesa do réu entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi distribuído para a Quinta Turma, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Segundo o STJ, ainda não há previsão para o julgamento.
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