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IMBRÓGLIO DE 40 ANOS

Ministério Público apura fraude bilionária em comercialização de precatórios no TJBA

Caso começou com desapropriação de terreno no Cabula e passou por golpe de até R$ 3 bilhões

Leo Almeida
Por
Imagem ilustrativa de Salvador em 1987
Imagem ilustrativa de Salvador em 1987 - Foto: Data: 28/03/1983 | Cedoc A TARDE

O Ministério Público da Bahia (MPBA) investiga a possível existência de um esquema de comercialização de créditos judiciais desconstituídos pela Justiça, originados de uma ação de desapropriação que tramita há quase quatro décadas em Salvador. O caso envolve um processo iniciado em 1987 e chegou à esfera criminal após a identificação de sucessivos pedidos de habilitação e escrituras públicas de cessão de direitos creditórios.

Segundo o MPBA, os documentos reunidos no processo apontam para indícios, em tese, de fraude processual, estelionato qualificado contra entidade pública, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A investigação começou a partir de peças extraídas do processo cível que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

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Os documentos obtidos pela reportagem apontam que, no centro da apuração, aparece o empresário Valmir Gomes da Silva, o qual ingressou no processo como sucessor de uma das partes originais e, segundo a manifestação do MPBA, teria passado a atuar na negociação de direitos creditórios vinculados à indenização.

O inquérito menciona que os advogados Claudionor dos Santos Paixão — falecido em 2012 —, Ana Caroline Telles e Francisco José Bastos teriam atuado na intermediação e validação das titularidades, cientes da precariedade dos títulos.

Advogado Francisco José Bastos
Advogado Francisco José Bastos

Além disso, empresas como a Aluvitral Esquadrias também foram relacionadas pelo MPBA como uma das pessoas jurídicas envolvidas na rede de movimentação e simulação de operações do esquema. Conforme os documentos, a companhia participou do esquema visando, sobretudo, a compensação tributária fraudulenta perante a Receita Federal.

A origem de toda a disputa, porém, remonta a uma desapropriação ocorrida no final da década de 1970 e o portal A TARDE te conta essa história.

A origem da dívida

O imóvel que deu origem ao processo ficava no Cabula, em Salvador, na área onde atualmente está a Avenida Edgar Santos. O terreno estava submetido ao regime de enfiteuse, pelo qual o Município de Salvador detinha o domínio direto, enquanto a família titular do terreno possuía o chamado domínio útil.

Atual Avenida Edgar Santos
Atual Avenida Edgar Santos - Foto: Shirley Stolze | Ag A TARDE

Em 1978, por meio do Decreto Estadual nº 26.154, o governo da Bahia declarou a área de utilidade pública para a realização de obras viárias. O Estado ocupou o imóvel sem que tivesse ocorrido previamente a desapropriação formal e o pagamento da indenização aos titulares, dando origem à chamada desapropriação indireta.

A ação judicial foi ajuizada em 1987 pelos espólios de Domingos Telles de Araújo, Edgar Telles dos Santos e Jonas Telles dos Santos contra o antigo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia (DERBA) e o Governo do Estado.

A discussão passou anos na Justiça até que uma decisão proferida em 1994 reconheceu uma área de 12.208 m² como passível de indenização. Foi com base nesse entendimento que, em 30 de novembro de 1998, acabou sendo expedido um precatório com valor principal de R$ 37.892.121,98 (mais de R$ 37 milhões).

Naquele momento, o montante foi dividido. R$ 3,7 milhões, equivalentes a 10%, foram destinados a honorários advocatícios, enquanto R$ 34 milhões foram atribuídos a Valmir Gomes da Silva, de acordo com o histórico processual reproduzido nos documentos.

A decisão do STJ que mudou o caso

O Estado da Bahia recorreu e a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento alterou substancialmente os parâmetros da indenização. Em 2008, a área considerada passível de indenização foi reduzida de 12.208 m² para 5.593 m², e os critérios utilizados anteriormente para o cálculo foram desconstituídos, com determinação de uma nova apuração do valor devido.

Como consequência, um ano depois, o precatório foi cancelado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Durante anos, portanto, o processo não tinha precatório ativo nem valor incontroverso pronto para pagamento. Destaca-se: esse ponto é fundamental para entender a investigação criminal.

O MPBA afirma que a fraude teria começado justamente com a ocultação dessa mudança na situação jurídica do crédito. De acordo com a investigação, mesmo depois de o STJ reduzir a área indenizável e o precatório ser cancelado, continuaram sendo negociados direitos relacionados ao antigo crédito.

Como Valmir entrou na história

A ligação de Valmir com os titulares originais da ação surgiu ainda durante a tramitação do processo. Antônia Amélia dos Santos era esposa e herdeira de Edgar Telles dos Santos, um dos autores originais da ação. Como o casal não teve filhos, ela possuía direitos hereditários relacionados à indenização.

Em 25 de novembro de 1993, enquanto a ação ainda estava em andamento, Antônia Amélia lavrou uma escritura pública pela qual cedeu a Valmir Gomes da Silva seus direitos hereditários relativos à indenização.

Com a morte de Antônia em 9 de agosto de 1995, Valmir pediu para ingressar no processo. A Justiça deferiu sua participação como sucessor, no percentual de 50% do que cabia à parte autora. Os documentos não esclarecem qual foi a motivação pessoal ou financeira da cessão realizada entre os dois.

É a partir dessa posição processual que, segundo o Ministério Público, Valmir teria passado a ocupar papel central nas negociações posteriormente investigadas.

O crédito que deixou de existir

O problema identificado pelo MPBA é que o crédito utilizado como referência para as cessões já não correspondia à situação jurídica do processo.

O precatório de R$ 37,8 milhões havia sido calculado com base na área de 12.208 m². Depois, o STJ reduziu a área para 5.593 m² e determinou uma nova apuração. O título original, por consequência, foi cancelado.

Ainda assim, conforme a investigação, escrituras públicas continuaram sendo produzidas e utilizadas para representar a existência de direitos creditórios derivados daquele processo.

O MPBA afirma que várias dessas escrituras foram lavradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Abadiânia, no interior de Goiás. Os documentos mencionam valores que chegavam a R$ 735 milhões e até R$ 3 bilhões, apesar de não haver, naquele momento, precatório correspondente a essas cifras.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Abadiânia, no interior de Goiás
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Abadiânia, no interior de Goiás - Foto: Reprodução

A própria Justiça da Bahia chamou atenção para a discrepância entre o antigo precatório e os valores que apareciam nas cessões. Em decisão de 2025, o juiz destacou que o precatório cancelado tinha valor muito inferior aos montantes indicados nas cessões e que as escrituras não informam os valores efetivamente negociados como contrapartida pelos supostos créditos milionários.

Valores bilionários

Dezenas de pessoas físicas e empresas apresentaram pedidos de habilitação ou penhora, alegando ter adquirido parcelas dos supostos créditos. Entre os valores reivindicados havia cessões individuais de R$ 30 milhões, R$ 100 milhões, R$ 150 milhões, R$ 250 milhões, R$ 500 milhões e até R$ 1,53 bilhão.

Os pedidos, entretanto, foram rejeitados pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juízo determinou que os requerimentos de habilitação fossem retirados dos autos, justamente porque não havia crédito válido pertencente aos supostos cessionários.

A decisão judicial também estabeleceu que a indenização decorrente da desapropriação pertence aos titulares legítimos da cadeia sucessória dos três espólios que originalmente ingressaram com a ação.

Cartório de Goiás

A movimentação chamou a atenção da Justiça ainda antes da investigação criminal avançar. Em decisão proferida em agosto de 2025, a Justiça aplicou a Valmir Gomes da Silva e à esposa, Maria das Graças Ramos da Silva, uma multa de 2% sobre o valor que viesse a ser apurado na liquidação da indenização.

Na mesma decisão, determinou o envio de informações ao Tribunal de Justiça de Goiás, à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse apurada a possibilidade de irregularidades na lavratura das escrituras de cessão de crédito no cartório de Abadiânia.

O juiz também determinou a divulgação do documento do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) que informava o cancelamento do antigo precatório, para evitar que terceiros continuassem sendo levados a acreditar na existência do título.

Nova perícia

Enquanto as cessões eram questionadas, o processo original continuava precisando resolver uma questão: quanto, afinal, deveria ser pago pelo Estado da Bahia pela área efetivamente desapropriada?

Após a decisão do STJ, foi realizada nova avaliação judicial do imóvel. O perito Karim Midlej Harfush chegou ao valor contemporâneo de R$ 27.495.020,21 (cerca de R$ 27,4 milhões), posteriormente homologado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador em dezembro de 2025.

O valor apresentado por uma suposta herdeira, Adenildes Teles dos Santos, foi muito superior. Ela pediu que a indenização fosse considerada em R$ 523 milhões, a partir de uma atualização que remonta a janeiro de 1979.

A Corte rejeitou esse cálculo. Segundo a decisão, a perícia já havia realizado a avaliação do imóvel considerando os valores contemporâneos, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Assim, o valor homologado ficou em R$ 27,495 milhões. Contudo, isso não significa que um novo precatório já tenha sido pago.

A sentença determinou que eventual novo ofício requisitório somente seja expedido depois do trânsito em julgado, e em favor dos titulares legítimos da indenização. O antigo precatório de 1998 permaneceu cancelado.

Esquema de fraude

Paralelamente à discussão sobre o valor da indenização, o caso passou a ser analisado pelo Ministério Público na esfera criminal.

Uma Notícia de Fato registrada em 31 de julho de 2025 teve origem justamente nas peças extraídas do processo de desapropriação. A Promotoria de Justiça da Fazenda Pública determinou o encaminhamento do caso à área criminal para análise de possível ocorrência de crime. Na avaliação do MPBA, os elementos reunidos apontavam para uma possível estrutura organizada para comercializar créditos judiciais que não existiam mais.

Sede do MPBA em Salvador
Sede do MPBA em Salvador - Foto: Olga Leiria | Ag A TARDE

O órgão afirma que Valmir Gomes da Silva aparece como “artífice central” da operação, na condição de sucessor processual e coordenador das atividades que estão sendo investigadas. Sua esposa, Maria das Graças Ramos da Silva, aparece como outorgante de escrituras.

O MP, no entanto, ressalta que a participação individual de cada pessoa ou empresa ainda precisa ser esclarecida pela investigação.

Utilização dos créditos fictícios

De acordo com a apuração ministerial, havia pelo menos duas possíveis finalidades para as cessões:

  • A primeira seria a comercialização dos supostos direitos a terceiros, que acreditariam estar adquirindo créditos judiciais de grande valor.
  • A segunda envolveria a tentativa de utilização desses créditos para compensação de débitos tributários perante órgãos como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda da Bahia.
Advogados são apontados como participantes do esquema
Advogados são apontados como participantes do esquema - Foto: Reprodução

O MPBA cita escrituras com valores de centenas de milhões e bilhões de reais, embora o precatório que originalmente deu origem à negociação tivesse sido cancelado.

Rastro dificultoso

Um aspecto considerado relevante pela Justiça é que as escrituras não indicavam necessariamente quanto os compradores teriam efetivamente pago pelos direitos que supostamente adquiriram. Isso dificulta estabelecer, apenas pelos documentos, qual teria sido o ganho financeiro efetivamente obtido com as operações.

Por isso, não é possível afirmar, com base nos documentos analisados, quanto dinheiro o grupo efetivamente arrecadou com as cessões. O que está documentado são os valores atribuídos aos créditos nas escrituras e os montantes reivindicados nos pedidos de habilitação. O prejuízo efetivo a terceiros e aos cofres públicos ainda é objeto de investigação.

Investigação policial

Diante dos indícios apontados, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para aprofundar a apuração.

Entre os crimes apontados, em tese, estão estelionato qualificado contra entidade de direito público, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. O MP também menciona eventual apuração de crimes praticados por funcionário público contra a administração, caso seja confirmada a participação de agentes públicos ou notários.

O registro policial relacionado ao caso foi realizado em 20 de fevereiro de 2026. O documento identifica Valmir, Maria das Graças, advogados, intermediários e empresas como noticiados na investigação.

A investigação deverá analisar, entre outros pontos, as escrituras utilizadas nas cessões, os pedidos de habilitação apresentados no processo judicial, a eventual movimentação financeira relacionada às operações e possíveis tentativas de compensação tributária.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil para saber os detalhes sobre o andamento das investigações, mas a entidade informou que “em respeito à Lei de Abuso de Autoridade, não divulga dados de investigados”.

O processo ainda tramita no Tribunal de Justiça da Bahia possui movimentações neste mês de setembro. O A TARDE entrou em contato com Francisco José Bastos por WhatsApp nesta quinta-feira, 17. Ele alegou que não tem conhecimento do caso citado e reforçou "que não faz parte de nenhuma fraude".

A apuração também buscou informações processuais contra Valmir em Goiás, mas não foram encontrados maiores detalhes.


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