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Shows em Salvador: projeto quer multar produtoras por taxas abusivas

Tema está sendo discutido na Câmara Municipal de Salvador (CMS)

Edvaldo Sales
Por
| Atualizada em
Tema está sendo discutido na Câmara Municipal de Salvador (CMS)
Tema está sendo discutido na Câmara Municipal de Salvador (CMS) - Foto: Clara Pessoa | Ag. A TARDE

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) estabelece medidas de proteção ao consumidor contra preços abusivos na comercialização de produtos e serviços em eventos na capital baiana.

A proposta, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), se aplica a eventos em locais públicos ou privados e abrange:

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  • Shows;
  • Festivais;
  • Espetáculos;
  • Feiras;
  • Exposições;
  • Apresentações culturais e esportivas;
  • Além de qualquer atividade com concentração de público e comercialização de produtos e serviços no local;

De acordo com o texto, os organizadores de eventos e comerciantes deverão garantir informações claras ao público, incluindo:

  • Tabela completa de preços fixada em local visível;
  • Preços destacados em cardápios físicos ou digitais;
  • Informação prévia sobre qualquer taxa ou condição de venda, sendo vedada a cobrança de valores não informados anteriormente;

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O que define 'preço abusivo'?

Tema está sendo discutido na Câmara Municipal de Salvador (CMS)
Tema está sendo discutido na Câmara Municipal de Salvador (CMS) - Foto: Rafaela Araújo | Ag. A TARDE

O projeto de lei estabelece critérios objetivos para caracterizar a prática abusiva, especialmente quando:

  • O valor cobrado por produto ou serviço for superior a 3 (três) vezes o preço médio praticado para o mesmo item em estabelecimentos comerciais situados no entorno do local do evento;
  • Houver aumento injustificado de preços durante a realização do evento;
  • Houver restrição de acesso do consumidor a alternativas externas de compra, por imposição da organização do evento;
  • Itens essenciais (como água mineral, bebidas não alcoólicas e alimentos) tiverem preços manifestamente desproporcionais ao mercado local.

Segundo o PL, poderá ser adotado como parâmetro o preço médio praticado em estabelecimentos localizados em raio de até dois quilômetros do local do evento ou, na ausência destes, pesquisa de preços realizada por órgão municipal competente.

A fiscalização ficará a cargo da Codecon (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá atuar mediante denúncias

O descumprimento poderá acarretar em:

  • Restituição imediata dos valores cobrados indevidamente;
  • Aplicação de multas administrativas;
  • Suspensão ou cassação do alvará do evento em casos graves ou de reincidência.

Para Randerson Leal, o projeto não tem como objetivo tabelar preços ou interferir indevidamente na livre iniciativa, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de transparência e coibir abusos, garantindo equilíbrio nas relações de consumo.

"Salvador é uma cidade turística e palco de grandes eventos culturais e musicais, sendo indispensável assegurar que a experiência do público ocorra com respeito, dignidade e transparência, evitando práticas exploratórias e fortalecendo a fiscalização municipal", completou.

Como já foi protocolado, agora o projeto vai passar pelas comissões temáticas da Casa e depois irá para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito.

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projeto de lei Salvador shows

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