SAÚDE
Mulheres terão check-up anual pelo SUS; saiba como vai funcionar
Sistema deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico


Mulheres passarão a ter direito a avaliação médica anual pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diante da Lei 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 3. O texto entra em vigor em 180 dias.
A norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
Com a regram, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como:
- Idade;
- condição socioeconômica;
- etnia;
- local de residência;
- eventual deficiência.
Assim, o texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). De autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.
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Entenda mudança na prática
Atualmente, o SUS já oferece assistência integral à saúde da mulher e diversos serviços preventivos como mamografia, citopatológico do colo do útero e colonoscopia, além de atenção integral a determinados tipos de câncer.
No entanto, a Lei nº 15.493/2026 criar um direito mais específico e abrangente uma avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher, com garantia de realização pelo menos uma vez por ano, dentro dos serviços públicos de saúde.
Desta forma, a grande novidade é a criação de uma previsão legal de avaliação médica completa e periódica, com uma frequência mínima estabelecida.
Na prática, o que muda é que agora o SUS deve organizar rotinas assistenciais para oferecer essa avaliação, diante das características individuais já citadas acima, garantindo que a mulher tenha o direito a realizar essa avaliação pelo menos uma vez por ano.
A lei prevê que sejam garantidos os exames rotineiros e de triagem considerados pertinentes para cada caso, de acordo com critérios epidemiológicos, o que não significa que toda mulher vai chegar ao posto de saúde e receber exatamente o mesmo pacote de exames todos os anos.


