Busca interna do iBahia
HOME > SAÚDE

PEDIDO JUDICIAL

Pensionista baiano conquista isenção de IR em tempo recorde

Liminar foi expedida no mesmo dia em que o processo foi protocolado

Jair Mendonça Jr
Por
| Atualizada em
A advogada responsável pelo caso, Ruana Gomes, ressalta importância  da orientação jurídica adequada
A advogada responsável pelo caso, Ruana Gomes, ressalta importância da orientação jurídica adequada - Foto: Reprodução/Internet

Um pensionista da Bahia, portador de obesidade mórbida e cardiopatia grave, conseguiu, em menos de 24 horas, a isenção do Imposto de Renda (IR) após entrar com um pedido judicial. O homem, que sofria descontos mensais de R$ 397, viu seu sustento familiar comprometido até que a Justiça interveio.

Leia Também:

POLÍTICA

Imposto de Renda: Lula sanciona isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Imposto de Renda: Lula sanciona isenção para quem ganha até R$ 5 mil imagem

DIREITO E TRIBUTOS

Imposto de Renda Pessoa Física recalibrado: quem vai pagar a conta?
Imposto de Renda Pessoa Física recalibrado: quem vai pagar a conta? imagem

DIÁLOGO

Candeias autoriza restituição do Imposto de Renda da Educação
Candeias autoriza restituição do Imposto de Renda da Educação imagem

A liminar foi expedida no mesmo dia em que o processo foi protocolado, e o Estado da Bahia suspendeu integralmente os descontos em folha dois dias depois. Três meses após o início do processo, a ação foi julgada procedente, garantindo também a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da doença.

Tudo sobre Saúde em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.
Ruana Gomes, advogada responsável pelo caso
Ruana Gomes, advogada responsável pelo caso - Foto: Acervo pessoal

Segundo a advogada responsável pelo caso, Ruana Gomes, coordenadora do núcleo de isenção de IR do escritório MSL Advogados Associados, o episódio evidencia “a importância da informação e da orientação jurídica adequada”, já que muitos beneficiários continuam pagando imposto indevido por desconhecerem o direito.

A especialista reforça que cidadãos com doenças graves devem buscar orientação jurídica para solicitar a isenção e, quando cabível, a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

Doenças que dão direito à isenção

Legislação prevê isenção para as seguintes doenças

  • Cardiopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Obesidade mórbida associada a quadro clínico incapacitante
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • AIDS
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Alienação mental
  • Contaminação por radiação
Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Compartilhar no Whatsapp Clique aqui

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

Tags

doenças Imposto de Renda Obesidade

Relacionadas

Mais lidas