PEDIDO JUDICIAL
Pensionista baiano conquista isenção de IR em tempo recorde
Liminar foi expedida no mesmo dia em que o processo foi protocolado

Por Jair Mendonça Jr

Um pensionista da Bahia, portador de obesidade mórbida e cardiopatia grave, conseguiu, em menos de 24 horas, a isenção do Imposto de Renda (IR) após entrar com um pedido judicial. O homem, que sofria descontos mensais de R$ 397, viu seu sustento familiar comprometido até que a Justiça interveio.
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A liminar foi expedida no mesmo dia em que o processo foi protocolado, e o Estado da Bahia suspendeu integralmente os descontos em folha dois dias depois. Três meses após o início do processo, a ação foi julgada procedente, garantindo também a restituição dos valores pagos desde o diagnóstico da doença.

Segundo a advogada responsável pelo caso, Ruana Gomes, coordenadora do núcleo de isenção de IR do escritório MSL Advogados Associados, o episódio evidencia “a importância da informação e da orientação jurídica adequada”, já que muitos beneficiários continuam pagando imposto indevido por desconhecerem o direito.
A especialista reforça que cidadãos com doenças graves devem buscar orientação jurídica para solicitar a isenção e, quando cabível, a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Doenças que dão direito à isenção
Legislação prevê isenção para as seguintes doenças
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Obesidade mórbida associada a quadro clínico incapacitante
- Cegueira (inclusive monocular)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- AIDS
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Doença de Paget em estágio avançado
- Alienação mental
- Contaminação por radiação
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