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Direito e Tributos

Por Robson Sant´Ana, advogado tributarista

ACERVO DA COLUNA
Publicado sexta-feira, 21 de novembro de 2025 às 12:11 h | Autor: Robson Sant´Ana, advogado tributarista

Imposto de Renda Pessoa Física recalibrado: quem vai pagar a conta?

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A nova faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000 mensais
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000 mensais -

Por décadas, o Imposto de Renda das pessoas físicas no Brasil funcionou como uma régua desajustada. Enquanto o custo de vida subia, a tabela permanecia quase imóvel. Desde 2015, a correção da tabela ficou abaixo da inflação acumulada, comprimindo as camadas médias e empurrando milhões de brasileiros para a faixa de tributação, mesmo sem ganho real de renda.

Era uma régua que media desigual e distorcia a noção de justiça fiscal: quem ganhava pouco pagava relativamente mais, e quem ganhava muito continuava a escapar pelas frestas do sistema.

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O Projeto de Lei nº 1.087/2025, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, tenta corrigir parte dessa distorção. A nova faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000 mensais, com descontos graduais até R$ 7.350, a depender das deduções permitidas.

É a maior atualização desde o Plano Real. De acordo com estimativas da Receita Federal, mais de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o tributo, e cerca de 30 milhões terão redução efetiva no valor devido. O discurso oficial é o de aliviar o peso sobre a classe média e estimular o consumo, num momento em que o país busca reacender o crescimento interno pela via da renda disponível.

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Mas, como em toda reforma tributária, o equilíbrio fiscal não se faz com alívio isolado. Para compensar a renúncia decorrente dessa ampliação de isenção — estimada em aproximadamente R$ 25 bilhões anuais — o governo introduziu novos mecanismos de arrecadação, entre eles a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais e o imposto mínimo sobre rendas globais elevadas, inspirado no modelo de Global Minimum Tax da OCDE. O sistema, portanto, muda de formato, mas não de peso: redistribui quem suporta o ônus, transferindo parte da carga do trabalho para o capital.

Essa redistribuição tem dois efeitos distintos. O primeiro é fiscal, pois busca restaurar a progressividade da tributação da renda — um princípio constitucional (art. 153, §2º, I) frequentemente negligenciado na prática.

O segundo é político, pois sinaliza um redesenho da estrutura social da carga tributária: o Estado passa a tributar menos quem consome e trabalha, e mais quem acumula e distribui lucros. Trata-se, portanto, de um ajuste não apenas econômico, mas simbólico, que aproxima o Brasil das economias que buscam reduzir desigualdades sem comprometer competitividade.

Ampliação da faixa de isenção

Contudo, há nuances importantes. A ampliação da faixa de isenção favorece o poder de compra imediato, mas não corrige automaticamente a defasagem histórica da tabela, que ainda supera 120% quando comparada à inflação acumulada desde 1996. Sem correções regulares, o sistema tende a voltar a comprimir as faixas médias em poucos anos. Ou seja, o reajuste atual é um avanço, mas não resolve de forma permanente a erosão inflacionária da base de cálculo.

Além disso, a redistribuição da carga fiscal exige vigilância. O novo modelo de tributação dos dividendos e das rendas globais aumenta a complexidade das declarações e reforça a necessidade de planejamento tributário pessoal. Profissionais liberais, investidores e empresários que recebem rendimentos mistos — salários, aluguéis, aplicações e lucros — precisarão compreender a interação entre diferentes bases de incidência para evitar sobreposições e perdas indevidas.

O planejamento tributário deixa de ser tema restrito às empresas e passa a integrar a gestão individual de quem possui fontes de renda diversificadas.

Em resumo, o novo Imposto de Renda é uma busca de reajuste da régua da faixa de isenção. mas ainda em construção. O sistema caminha para mais progressividade, mas a verdadeira justiça fiscal dependerá da coerência entre arrecadação e retorno social, e da capacidade do Estado de transformar isenção em investimento e tributação em equilíbrio.

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