SAÚDE
Plano de saúde terá de pagar DIU hormonal a partir de outubro; veja quem terá direito
Indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde


Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A mudança estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT), que determina os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento, incluindo tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de implante.
A medida também contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nova regra para cobertura
A cobertura também será prevista para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC), conforme os critérios definidos pela nova DUT.
O DIU e o SIU hormonal são dispositivos que liberam hormônio e podem ser utilizados no tratamento de sintomas relacionados à endometriose, de acordo com a indicação médica.
A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as condições clínicas e os critérios previstos na regulamentação.
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Como funciona o DIU hormonal?
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
O que fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa injustificada, o beneficiário do plano de saúde pode registrar uma reclamação formal junto à agência reguladora. No Sistema Único de Saúde (SUS), a cobertura já era prevista desde 2025.


