Busca interna do iBahia
HOME > SAÚDE

SAÚDE

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal

Os critérios seriam para pessoas com endometriose

Evellyn Teixeira
Por
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - Foto: Reprodução / Redes Sociais

Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A mudança estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT), que determina os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento.

A medida também contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tudo sobre Saúde em primeira mão! Compartilhar no Whatsapp Entre no canal do WhatsApp.

Nova regra para cobertura

A cobertura também será prevista para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC), conforme os critérios definidos pela nova DUT.

O DIU e o SIU hormonal são dispositivos que liberam hormônio e podem ser utilizados no tratamento de sintomas relacionados à endometriose, de acordo com a indicação médica.


Leia Também:

SAÚDE

Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista é acusada de transfobia
Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista é acusada de transfobia imagem

SOLUÇÃO EFICAZ

Novo medicamento supera Mounjaro em perda de peso
Novo medicamento supera Mounjaro em perda de peso imagem

SAÚDE

Médicos criados por IA enganam nas redes sociais com falsas promessas de cura
Médicos criados por IA enganam nas redes sociais com falsas promessas de cura imagem

Regra entra em vigor em outubro

A mudança passa a valer a partir de 1º de outubro. A ANS utiliza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as respectivas DUTs para definir os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos, conforme a segmentação contratada.

A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as condições clínicas e os critérios previstos na regulamentação.

Siga o A TARDE no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Google Noticias Siga o A TARDE no Google Noticias

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Email

Tags

Saúde

Relacionadas

Mais lidas