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TECNOLOGIA

Sites têm 48h para tirar do ar conteúdos sobre cigarros eletrônicos

Medida vale para produtos derivados de tabaco com venda proibida no Brasil

Por Redação

30/04/2025 - 15:40 h
Foram identificadas mais de 1800 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos
Foram identificadas mais de 1800 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos -

Os sites YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram notificados, nessa terça-feira, 29, a removerem em até 48 horas conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco com venda proibida no Brasil.

Os sites devem retirar o material do ar imediatamente, além de reforçar os mecanismos de controle para evitar novas publicações de mesmo teor. A solicitação foi feita pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Em levantamento, o CNCP identificou nas plataformas notificadas, 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos. Na liderança está o Instagram com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%).

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Já o TikTok e o Enjoei, embora com menor volume de ocorrências, também foram notificados. As contas dos vendedores e de influenciadores irregulares, juntas, somam cerca de 1,5 milhão de inscritos, que são alcançados com essas propagandas.

A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados
Wadih Damous - Secretário Nacional do Consumidor

De acordo com as resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Anvisa, a comercialização desses dispositivos é proibida. Assim, por meio dessas resoluções, a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos no território nacional ficam vetadas.

A legislação brasileira tipifica ainda como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde, segundo o (Artigo 278 do Código Penal) e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).

Conforme o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, a medida demonstra a necessidade de constante alinhamento das plataformas digitais na luta contra o comércio ilegal.

“A cooperação entre setor público e empresas de tecnologia é fundamental para impedir a circulação de produtos ilegais", conclui.

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Tags:

Cigarros eletrônicos Conteúdos derivados Proibidos tabaco venda

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