TURISMO
Ponto turístico da Bahia proíbe consumação mínima em barracas de praia
Vendedores que descumprirem o decreto vão ser submetidos a multas

A prefeitura de Itacaré proibiu a prática da exigência de uma consumação mínima para a utilização dos kits de barracas de praia na cidade. A medida faz parte de um decreto municipal publicado nesta segunda-feira, 5.
A determinação cunhada pela prefeitura informa que os barraqueiros não poderão mais cobrar uma taxa mínima para que os clientes utilizem os seguintes itens das barracas, quiosques e outros estabelecimentos ao longo da faixa de areia.
Os itens citados envolvidos no decreto publicado pela prefeitura são:
- Mesas;
- Cadeiras;
- Guarda-sóis;
- Espreguiçadeiras;
- Equipamentos similares.
De acordo com a prefeitura, a medida visa “garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas.”
Entenda o decreto
Com o decreto instaurado, fica proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo na barraca, assim como a imposição de um consumo mínimo para a utilização dos itens.
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Multas
Caso os comerciantes descumpram o decreto, eles estão sujeitos à punições previstas na legislação municipal, que envolvem:
- Multas;
- Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento;
- Remoção e apreensão dos materiais utilizados nas práticas irregulares.
“A Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir das praias do município de forma livre e democrática”, informa a prefeitura por meio de nota.
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