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Cachorros podem ser obrigados a usar focinheira no Brasil

Serão afetados animais de grande porte ou raças consideradas perigosas

Agatha Victoria Reis
Por
Cachorro de focinheira
Cachorro de focinheira - Foto: Reprodução| Freepik

Cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas podem ser obrigados a usar focinheira no Brasil. Em tramitação apensada, o Projeto de Lei 2140/2011 prevê a obrigatoriedade do uso de focinheira e estabelece regras de segurança para animais considerados de risco.

Além de estabelecer o uso obrigatório de equipamentos como a focinheira para garantir a segurança em locais públicos, a proposta visa normas para o transporte e a permanência desses animais em logradouros públicos, como ruas e parques.

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O projeto também prevê que o dono do animal seja responsabilizado pela manutenção da integridade física de terceiros.

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Caso o PL seja aprovado, ele determina a fiscalização em casos de descumprimento, incluindo notificações, multas e o recolhimento do animal.

O projeto já foi aprovado?

De autoria do ex-deputado Onofre Santo Agostini (DEM/SC), o projeto foi apresentado em 26 de agosto de 2011. Atualmente, a proposta está em tramitação junto ao Projeto de Lei 2376/2003 que prevê o impedimento da comercialização e reprodução de cães da raça "Pitt Bull".

O projeto está em regime de prioridade e está "Pronto para Pauta no Plenário (PLEN)". A proposta está sujeita à apreciação do Plenário, o que significa que sua decisão final dependerá de votação de todos os deputados da Casa.

Pitbull pode ser proibido no Brasil?

Cães da raça pitbull podem ser proibidos de reproduzir no Brasil. Apresentado na Câmara dos Deputados em 2024, o Projeto de Lei 1265/2024 prevê a proibição da comercialização, a reprodução e a importação de cachorros da raça "Pit Bull" em todo o território nacional.

Além das proibições diretas, o texto prevê "outras providências" e está indexado a temas como o manejo de animais potencialmente perigosos e a esterilização animal.

Caso o PL seja aprovado, estados e municípios terão o prazo de 90 dias após a virada, para registrar todos os animais da raça já existentes nos órgãos de saúde e zoonoses.

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