A TARDE AGRO
Depois do cacau, açaí terá novas regras de polpa nos produtos
Um projeto de lei estabelece percentuais mínimos de composição em produtos com a fruta


Após as mudanças com a quantidade de cacau nos chocolates, agora foi a vez do açaí vendido no Brasil ter novas regras em sua composição e rotulagem. Um projeto de lei, da Câmara dos Deputados, estabelece percentuais mínimos de polpa da fruta para diferentes alimentos e bebidas.
O Projeto de Lei 2713/2026, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), pretende evitar que produtos com pequenas quantidades de açaí utilizem o nome da fruta como principal identificação comercial.
Para que os produtos anunciem o açaí como ingrediente principal, é preciso ter ao menos 30% de polpa na composição total do produto. O texto também estabelece que a polpa utilizada deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
A exigência busca dar mais transparência ao consumidor, que nem sempre consegue identificar a quantidade real da fruta em cremes, sobremesas e bebidas industrializadas.
Quanto de polpa cada produto deverá ter?
O projeto estabelece percentuais específicos conforme a categoria do alimento. Confira os limites previstos:
- Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
- Açaí tradicional: mínimo de 30%;
- Frozen de açaí: mínimo de 25%;
- Sorvete de açaí: mínimo de 20%;
- Bebida de açaí: mínimo de 10%.
Os percentuais consideram as diferenças entre as categorias. Uma bebida, por exemplo, pode conter outros ingredientes e apresentar menor concentração de polpa do que um creme.
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A proposta também estabelece uma regra geral de 30% para o uso de “açaí” como denominação principal. A aplicação dessa exigência às categorias com limites inferiores dependerá da interpretação e da redação definitiva da legislação.
Embalagens terão que mostrar a quantidade de açaí
Outra mudança prevista envolve a identificação dos produtos. Caso o Congresso aprove a proposta, os fabricantes deverão informar o percentual de polpa de açaí na parte frontal das embalagens.
O texto determina o uso da indicação “Contém % de polpa de açaí“, com o preenchimento do percentual correspondente à composição do alimento.
A proposta também proíbe imagens e expressões publicitárias capazes de induzir o consumidor a uma interpretação equivocada sobre a quantidade de fruta presente no produto.
Na prática, a medida pretende facilitar a comparação entre marcas e categorias, permitindo que o consumidor identifique a concentração de açaí sem depender apenas do nome comercial.


