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ADOÇÃO TARDIA

Adoção na Bahia: entenda perfil de crianças que mais espera por um lar

Quase 300 crianças e adolescentes esperam por uma família no estado

Edvaldo Sales
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Quase 300 crianças e adolescentes esperam por uma família no estado
Quase 300 crianças e adolescentes esperam por uma família no estado - Foto: Reprodução | Freepik

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promove em outubro, o Mês das Crianças, uma campanha de sensibilização sobre a adoção tardia e chamar atenção para crianças e adolescentes que esperam por uma família.

Na Bahia, 1.216 crianças e adolescentes estão acolhidos em instituições, sendo que 296 estão aptos à adoção. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), desse total, 74 já estão vinculados a pretendentes.

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Um dos maiores desafios da adoção

O TJBA aponta que esse cenário reforça um dos principais desafios da adoção: enquanto os pretendentes costumam demonstrar preferência por crianças mais novas, os adolescentes são maioria entre os acolhidos que aguardam uma família.

O maior grupo é formado por adolescentes de 14 a 16 anos, seguido pelo de 12 a 14 anos. Atualmente, 1.269 pretendentes estão ativos no SNA.

Entenda o que é adoção tardia

A chamada adoção tardia refere-se à adoção de crianças com três anos ou mais e de crianças e adolescentes com irmãos, deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.

A desembargadora Andréa Paula Matos de Miranda, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJBA, pontuou que “existe uma ideia equivocada de que adoção é apenas para crianças pequenas. Mas os adolescentes têm muito afeto para dar e precisam receber cuidado, proteção e amor”.

A CIJ coordena políticas judiciárias voltadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e atua em parceria com as Varas da Infância e da Juventude para fortalecer as ações nessa área.

Como adotar uma criança ou adolescente no Brasil?

No Brasil, o primeiro passo para quem deseja adotar é procurar uma Vara da Infância e da Juventude. A habilitação é gratuita e pode ser solicitada por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

Além disso, é necessário respeitar a diferença mínima de 16 anos entre o pretendente e a criança ou o adolescente.

Nas comarcas onde o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento já foi implementado, o interessado pode fazer um pré-cadastro com informações pessoais, dados familiares e o perfil da criança ou do adolescente que deseja adotar.

A partir daí, o processo de habilitação é analisado pela Justiça e, caso o pretendente seja habilitado, seus dados passam a integrar o sistema para eventual vinculação com uma criança ou adolescente.

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