BAHIA
Após cancelar contrato durante gravidez de risco, plano deve indenizar gestante
Indenização de R$ 10 mil foi determinada pelo TJBA


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a beneficiária. A mulher passava por uma gestação de risco quando a empresa decidiu canelar o contrato de forma unilateral.
Segundo o documento médico, a paciente precisava de acompanhamento obstétrico rigoroso durante a gestação e por até 45 dias após o parto. O pré-natal era considerado de alto risco devido ao diagnóstico de trombofilia e diabetes gestacional, condições que exigiam o uso diário de enoxaparina, medicamento anticoagulante específico.
De acordo com o TJBA, a beneficiária foi “comunicada do cancelamento no meio de uma gravidez de alto risco, situação que, por si só, já exige repouso e acompanhamento criterioso para evitar o risco de aborto, temor agravado por duas perdas anteriores”.
Existem limites para rescisão de contratos?
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção daqueles administrados por entidades de autogestão. A relatora do caso, Desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que existem limites rigorosos no processo de cancelamento de um contrato.
“Embora a legislação e as normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar admitam, em regra geral, a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos, essa prerrogativa encontra limites rigorosos nos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especificamente na proteção da dignidade da pessoa humana e no direito à vida e à saúde”, disse ela.
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A magistrada também destacou que o cancelamento indevido de plano de saúde em situação de vulnerabilidade clínica extrema não pode ser considerado uma simples contrariedade do cotidiano.
“A conduta da apelante (a empresa de plano de saúde) gerou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora”, acrescentou.


