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Cármen Lúcia nega recurso e caso Jânio Natal vai para o STF

Decisão sobre "prefeito itinerante" em Porto Seguro será definida pelo Supremo

Isabela Cardoso
Por
| Atualizada em
Jânio Natal ainda será julgado pelo STF
Jânio Natal ainda será julgado pelo STF -

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu, nesta segunda-feira, 2, decisão que posterga a análise sobre a permanência de Jânio Natal (PL) no cargo, encaminhando a controvérsia para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora Cármen Lúcia tenha votado anteriormente pela cassação de Natal em um placar apertado de 3 a 2 no TSE, nesta nova fase ela inadmitiu o recurso extraordinário da deputada Cláudia Oliveira (PSD). A ministra justificou que a análise exigiria o reexame de provas (Súmula 279 do STF), o que não cabe em recurso extraordinário.

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O impasse do "Prefeito Itinerante"

O cerne da questão é a legalidade da terceira diplomação consecutiva de Jânio Natal. A acusação sustenta que ele se tornou um "prefeito itinerante" ao ser eleito e diplomado em:

2016: Belmonte (onde renunciou antes da posse);

2020: Porto Seguro (eleito e empossado);

2024: Porto Seguro (reeleito).

Próximos passos no Supremo

Com a decisão desta segunda, a defesa de Cláudia Oliveira deve apresentar um agravo, o que obriga a remessa dos autos ao STF. Na leitura do advogado, Bruno Adry, é preciso que se decida logo se haverá ou não eleições suplementares.

O processo será sorteado entre seis ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficarão excluídos do sorteio como relator os três ministros que participaram do julgamento no TSE (Carmem Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça), além de Édson Fachin, que é impedido pelo Regimento Interno.

"É evidente o cabimento de agravo para que o STF, rapidamente, acabe logo com essa polêmica que traz insegurança para a cidade [...] Seria muito ruim postergarmos essa discussão e, eventualmente, o eleitor de Porto Seguro ter que ir, em curto espaço de tempo, duas vezes para as urnas esse ano, quando já teremos eleições no dia 4 de outubro", afirmou Bruno.

Ainda de acordo com o advogado, uma avaliação será feita para definir os próximos passos.

“Vamos avaliar se apresentamos o agravo e esperamos a distribuição no Supremo ou se iremos para o protocolo imediato de medida cautelar, onde o relator sorteado pode decidir monocraticamente a questão”, pontuou Bruno.

A urgência se deve ao calendário eleitoral: caso o STF decida por novas eleições suplementares, o ideal seria realizá-las o quanto antes para evitar que o eleitor retorne às urnas repetidamente em um curto espaço de tempo, já que novas eleições municipais ordinárias ocorrem em outubro.

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