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Ciclista amputa perna em acidente com ônibus e receberá R$ 120 mil

De inicio a sentença havia fixado R$ 20 mil por danos morais

Evellyn Teixeira
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Um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia
Um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia - Foto: Divulgação

Um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia, deverá receber R$ 120 mil de indenização da empresa responsável pelo coletivo.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que aumentou o valor estabelecido pela Justiça em primeira instância.

Indenização foi ampliada

Do total, R$ 60 mil correspondem a danos morais e outros R$ 60 mil a danos estéticos. O acidente aconteceu em 18 de novembro de 2019. Conforme o processo, o motorista fazia uma conversão à direita para entrar na Rua Belo Horizonte com a porta de acesso dos passageiros aberta, o que comprometia a visibilidade pelo retrovisor.

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Imagens das câmeras do ônibus e um laudo pericial apontaram que o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita enquanto o veículo realizava a manobra. Para os desembargadores, o ciclista assumiu riscos ao passar entre o ônibus e a calçada, entrando no ponto cego do motorista e desrespeitando as regras de trânsito.

Motorista e ciclista contribuíram para o acidente

Apesar disso, os magistrados entenderam que o motorista também contribuiu para a ocorrência, por não ter adotado a atenção necessária ao realizar a conversão com a visibilidade comprometida.

O reconhecimento da chamada culpa concorrente significa que as duas partes tiveram participação no acidente, com a responsabilidade avaliada conforme a contribuição de cada uma.

Na decisão, o TJ-BA considerou o sofrimento físico, a realização de três cirurgias consecutivas e o impacto psicológico provocado pela amputação, além dos danos estéticos decorrentes da perda da perna.

A sentença inicial havia fixado R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos, totalizando R$ 44 mil. Com a revisão, a indenização passou para R$ 120 mil.

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