BAHIA
Dia 13 de outubro é feriado? Cidade baiana dá folga nesta segunda-feira
Saiba qual é única cidade baiana que tira recesso no dia 13 de outubro

Por Bernardo Rego

O mês de outubro chegou e com ele um dos principais feriados nacionais, o dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no domingo, 12.
Em Belém aconteceu o famoso Círio de Nazaré que reuniu milhões de fiéis pelas ruas da capital paraense. Já em Aparecida, em São Paulo, devotos foram até o Santuário de Nossa Senhora pedir proteção e agradecer pelos objetivos alcançados.
Nesta segunda-feira, 13, algumas cidades brasileiras também têm o dia de folga, de acordo com o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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Os feriados são estabelecidos pelos Estados por meio da Lei 9.093 de 1995. A mesma lei também concede aos municípios tal competência.
Confira cidades com feriado no dia 13 de outubro:
- União dos Palmares (Alagoas)
- Viçosa (Alagoas)
- Angical (Bahia)
- Banabuiu (Ceará)
- Itarema (Ceará)
- Palmácia (Ceará)
- São João do Jaguaribe (Ceará)
- Brejo (Maranhão)
- São Mateus do Maranhão (Maranhão)
- Carvalhos (Minas Gerais)
- Chapada do Norte (Minas Gerais)
- Lavras (Minas Gerais)
- Orizânia (Minas Gerais)
- Tomé-açu (Pará)
- Serraria (Paraíba)
- Campo Mourão (Paraná)
- Carmo (Rio de Janeiro)
- Nova Araçá (Rio Grande do Sul)
- Porto Belo (Santa Catarina)
- Treze Tílias (Santa Catarina)
- Porto Feliz (São Paulo)
- Babaçulândia (Tocantins)
Próximos feriados nacionais de 2025:
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
Saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo
Feriados são datas oficialmente reconhecidas pelos governos municipais, estaduais e federal. Quem trabalha nessa data tem direito a uma folga ou a receber o valor dobrado equivalente a sua hora trabalhada, conforme a Lei nº 605/49.
Já o ponto facultativo é um dia que o trabalho não é obrigatório, ou seja, o trabalhador está isento de exercer a sua atividade laboral.
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