LIMITES DO HUMOR?
Humorista baiano é condenado por chamar advogado de "burro do satanás"
Defesa alega exercício regular da liberdade de expressão e nega atos ilícitos
O comediante baiano e professor de história Matheus Buente foi condenado pela Justiça a indenizar o advogado Mateus Nogueira da Silva em R$ 4 mil por danos morais após publicações em redes sociais e manifestações públicas consideradas ofensivas. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador nesta quarta-feira, 3.
Segundo a sentença, obtida pelo portal A TARDE, o processo teve origem em uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, na qual o advogado alegou ter sido alvo de publicações ofensivas, exposições vexatórias e ataques à sua imagem e reputação profissional.
A defesa de Matheus Buente sustentou inexistência de ato ilícito, exercício regular da liberdade de expressão, ausência de individualização da vítima e até provocação anterior por parte do autor da ação, argumentos rejeitados pelo magistrado. Ação foi movida em abril do ano passado e também anexou vídeos de apresentações de stand-up e publicações nas redes sociais.
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A decisão e a ofensa
Na decisão, o juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto afirmou que as provas apresentadas — incluindo mídias, transcrições e publicações — demonstraram que o réu extrapolou “os limites da crítica legítima e do humor tolerável”, promovendo conteúdo “ofensivo, vexatório e depreciativo” direcionado ao advogado. O magistrado destacou ainda que a utilização de múltiplas plataformas digitais ampliou significativamente o alcance das manifestações, potencializando os danos sofridos pela vítima.
De acordo com os autos obtidos em A TARDE, as ofensas começaram em publicações no Instagram, onde teriam sido utilizadas expressões como “advogado burro do satanás” e afirmações questionando a capacidade profissional do autor. O processo também apontou que o episódio foi levado posteriormente a apresentações de stand-up comedy, com novas falas consideradas ofensivas e depreciativas.
Ao reconhecer o dano moral, a sentença fixou indenização de R$ 4 mil, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento. O magistrado também determinou que, caso não haja pagamento voluntário após o trânsito em julgado, poderá incidir multa adicional de 10%.